NOTÍCIAS
75% dos Cartórios foram impactados pela Covid-19 e Influenza em janeiro de 2022
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Pesquisa nacional foi realizada pela Anoreg/BR para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do Brasil
A chegada da variante Ômicron do Coronavírus e o surto de influenza H3N2 no início deste ano fizeram com que o número de novos casos das doenças batesse recorde e voltasse a superlotar hospitais no Brasil. Considerados serviços essenciais à população e funcionando de maneira ininterrupta desde o início da pandemia, 75,2% dos Cartórios brasileiros foram impactados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza no mês de janeiro.
Para aferir estes números, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou uma pesquisa nacional para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do Brasil e como isso afetou a prestação dos serviços extrajudiciais.
De todas as unidades afetadas, 78,29% delas afastaram seus colaboradores e 21,71% adotaram a modalidade home office para parte da equipe. Essas medidas foram tomadas em casos confirmados, suspeitos ou quando colaboradores tiveram contato com pessoas com pessoas infectadas.
A pesquisa indica ainda que 41% dos Cartórios identificaram novos casos de infecção em seus colaboradores no mês de janeiro e que os profissionais afastados representaram até 25% do contingente da serventia.
Os dados também mostram que 67,8% dos Cartórios brasileiros, além de seguirem os protocolos sanitários de combate ao Coronavírus e Influenza, fornecem testes de Covid-19 e 53,4% incentivam a vacinação completa de seus colaboradores.
Fonte: Assessoria Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Especialista comenta decisão do STF que estipulou prazo de 1 ano para Congresso editar lei sobre herança no exterior
09 de junho de 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e...
Anoreg RS
Homem transgênero consegue retificação do registro do filho mesmo sem concordância do outro pai
09 de junho de 2022
De acordo com os autos, o adolescente é fruto de um relacionamento ocorrido antes da transição de gênero do...
Anoreg RS
É possível a penhora de bem de família em contrato de empreitada global para construção do imóvel
08 de junho de 2022
No caso em tela, os Recorrentes interpuseram o recurso em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do...
Anoreg RS
Artigo: PL 4.188/21: o caminho para a reforma das garantias e a falsa polêmica
08 de junho de 2022
Iniciemos pelo ponto de partida. Há consenso, entre os estudiosos, pela necessidade de reforma das garantias da...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau
08 de junho de 2022
A Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis é um dos direitos reais mais relevantes e utilizados...