DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
Avisos: "Em razão das características e peculiaridade de cada caso, poderá surgir a necessidade de apresentação de outros documentos além dos aqui listados."
REGISTRO PÚBLICOS:
Declaração Complementar de Dados - Pessoa Física:
-
Fotocópia do(s) documento(s) de identificação;
-
Original ou fotocópia autenticada da procuração;
-
Original ou fotocópia autenticada de quaisquer outros documentos de representação ou alvarás que tenham sido utilizados no instrumento particular.
Declaração Complementar de Dados - Pessoa Jurídica:
- Fotocópia do(s) documento(s) de identificação;
- Original ou fotocópia autenticada dos contratos sociais e alterações, ou fotocópia simples impressa da Junta Comercial com código verificador;
- Original ou fotocópia autenticada dos estatutos;
- Original ou fotocópia autenticada de atas de assembléia ou reunião;
- Original ou fotocópia autenticada da procuração;
- Original ou fotocópia autenticada de quaisquer outros documentos de representação ou alvarás que tenham sido utilizados no instrumento particular.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS:
Municípios de Getúlio Vargas e Floriano Peixoto
Registro de Nascimento:
Habilitação de Casamento:
- Solteiro(os, a, as) - Certidão de Nascimento (com no máximo 60 dias de emissão);
- Divorciado(os, a, as) - Certidão de Casamento (com no máximo 60 dias de emissão) constando a averbação de divórcio;
- Viúvo(os, a, as) - Certidão de Casamento (com no máximo 60 dias de emissão) constando anotação do óbito do cônjuge;
- Carteira de Identidade (RG)/CNH/Carteira de Trabalho (CTPS) e CPF;
- Comprovante de residência - (conta de luz, água ou telefone endereçada em Getúlio Vargas ou Floriano Peixoto);
-
Local e data de nascimento dos pais (anotado);
-
Duas testemunhas maiores de 18 anos com Carteira de Identidade (RG)/CNH/Carteira de Trabalho (CTPS) - (devem comparecer com os noivos, no momento do encaminhamento da documentação e no dia do casamento).
Registro de Óbito:
-
Documentos do falecido:
- Declaração de óbito (DO), fornecida pelo Hospital ou pelo médico que atestou a “causa mortis”;
- Certidão de Nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado) e certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (caso o falecido seja separado ou divorciado);
- CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Habilitação (CNH), Número do benefício do INSS (caso o falecido seja beneficiário da Previdência Social);
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:
Municípios de Getúlio Vargas - Estação - Erebango - Ipiranga do Sul e Floriano Peixoto
Notificação Extrajudicial:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
-
Requerimento do(s) proprietários(s) com qualificação completa (com assinatura(s) reconhecida(s) dos mesmos ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Clique Aqui;
- Dados no Requerimento:
- Notificante:
-
Pessoa Jurídica: Razão social, endereço e CNPJ;
- Pessoa Física: nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil e/ou união estável (se não houver, declarar inexistência), CPF, RG, endereço, CEP, telefone, e-mail.
-
Notificado:
-
Nome completo/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço (se possível com pontos de referência e telefone).
- Dados na Notificação:
- Notificante e Notificado: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS:
Municípios de Getúlio Vargas - Estação - Erebango - Ipiranga do Sul e Floriano Peixoto
Registro de Associação:
Para fazer consulta/download da lista de Elementos que não podem faltar no Estatuto Social - Clique Aqui
-
Requerimento assinado pelo presidente, com reconhecimento de assinatura - Clique Aqui;
-
APRESENTAR O LIVRO DE ATAS em que conste os seguintes atos:
-
Atos Constitutivos da Associação (fundação), com a qualificação completa dos Associados Fundadores (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, identidade e CPF, número do RG, órgão emissor, e endereço completo com logradouro, número, bairro, CEP atualizado, cidade e estado);
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Eleição da 1ª composição provisória dos órgãos administrativos ou a já eleita para o período determinado no Estatuto, indicando a posse e o término do mandato, em dia, mês e ano;
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Apresentação do Estatuto aos associados, discussão e alteração dos estatutos, quando houver, e sua aprovação;
-
Estes atos podem ser apresentados em Atas de Assembleias distintas ou em uma Ata de uma única Assembleia, desde que contenha todos os atos citados (o Estatuto deve constar na íntegra na Ata de Apresentação e da Aprovação Final do Estatuto);
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Dois (02) exemplares desta(s) ATA(s) DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO (QUE DEVE CONSTAR INTEGRALMENTE NA ATA) E ELEIÇÃO DA DIRETORIA, transcrita(s) na íntegra (digitada) extraída do Livro de Atas, rubricada e assinada (em todas páginas) por todos os associados fundadores e presentes, e visada por advogado (em todas páginas) – Se utilizar Livro-Ata de “folhas soltas”, trazer duas ou três vias desta(s) Ata(s) (com todos elementos descritos – assinaturas, visto, etc.);
-
Dois (02) exemplares do ESTATUTO SOCIAL CONSTITUTIVO digitado, rubricado e assinado pelo presidente e visado por advogado.
* Participando pessoa jurídica na associação, deverão ser indicados os dados do seu assento no órgão de registro competente, bem como a inscrição fiscal (CNPJ). Caso os representantes legais das associadas não constem no sistema disponível na consulta do CNPJ junto à Receita Federal (consulta online), será necessário anexar ao processo comprovante de representatividade, conforme algum dos seguintes documentos: cópia autenticada de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da PJ indicando o representante legal para o ato, certidão da junta comercial, cópia autenticada do contrato social atualizado, procuração etc.);
* Participando pessoa solteira da associação, exigir-se-á a declaração a respeito de sua capacidade e estado civil, relativamente à sua idade - Clique Aqui;
* Todos os documentos devem estar devidamente assinados, rubricados pelo presidente e visados por advogado.
Ata de Extinção da Associação/Organização Religiosa:
- Requerimento assinado pelo presidente da associação, com assinatura reconhecida - Clique Aqui;
- Dois (02) Exemplares da ATA de Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a dissolução (digitada), devidamente rubricada e assinada pelo presidente e visada por um advogado, na qual deve constar os seguintes itens:
- nome completo da entidade e n.º de inscrição no CNPJ;
- presidência ou responsável pela realização do expediente;
- local, data e horário da realização do expediente;
- remissão à convocação;
- verificação do quorum;
- declaração do número de associados;
- o quorum de votação;
- o motivo da extinção;
- o destino do patrimônio;
- quem ficará encarregado pelos livros e documentos pelo prazo legal e seu endereço;
- circunstâncias especiais ou estatutárias específicas da entidade.
-
01 (uma) Cópia da ATA MANUSCRITA e da lista de presença;
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Lista atualizada dos associados, declarada e assinada pelo Presidente
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Certidões Negativas de Débitos (CNDs):
- - Municipal
- - Estadual
- - Federal
- - INSS
- - Protestos
- - Trabalhista
-
Cópia autenticada ou uma via original do edital de convocação (ou outro instrumento convocatório, conforme determina o Estatuto Social - Edital, Aviso de Recebimento Postal, Livro de Convocações, etc.);
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Comprovação da inscrição no CNPJ, expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet - Clique Aqui;
-
Em caso de associação formada por Pessoas Jurídicas, caso os representantes legais das associadas não constem no sistema disponível na consulta do CNPJ junto à Receita Federal (consulta online), será necessário anexar ao processo comprovante de representatividade, conforme algum dos seguintes documentos: cópia autenticada de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da PJ indicando o representante legal para o ato, certidão da junta comercial, cópia autenticada do contrato social atualizado, procuração etc.).
* A relação de itens e documentos descrita acima é básica e exemplificativa, sendo que, para efetivar a deliberação a respeito da extinção/dissolução de uma associação, deve ser observado rigorosamente o que prevê o Estatuto Social e a legislação vigente, o que pode significar o acréscimo de documentos e de formalidades ao processo.
- Publicação pelo liquidante do resumo da Ata de Dissolução, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação (art. 51, § 2º, CCB; Art. 1103, I, c/c 1152, § 1º, CCB, art. 2034 do CCB). Serão dispensadas as publicações se a associação não entrar em liquidação e houver a seguinte e expressa disposição na ata da Assembleia Geral de extinção: “A presente assembleia que dissolve a entidade também decide que a mesma não entrará em liquidação, nem nomeará liquidante em face da ausência de patrimônio e de nenhum ativo ou passivo, ficando a atual diretoria solidariamente responsável por eventuais obrigações perante terceiros, extinguindo-se assim, desde logo e de pleno direito esta associação.”
* Os documentos apresentados para averbação são arquivados definitivamente, sendo devolvidos ao apresentante apenas uma ou mais vias da ata/estatuto/contrato social (do expediente principal de cada ato), necessários à circulação do título. Caso necessário, os documentos poderão ser acessados e disponibilizados através da emissão de certidões, mediante o pagamento das custas de selos e emolumentos.
Ata de Alteração de Endereço:
- Requerimento solicitando a averbação, firmado pelo presidente (conforme modelo abaixo) com firma reconhecida - Clique Aqui;
- 02 (duas) Vias da ATA de Assembleia Geral que aprovou a alteração de endereço transcrita (digitada integralmente) do Livro de Atas, assinadas pelo Presidente. (Se utilizar Livro de folhas soltas, deverá trazer as vias originais, tantas quanto forem necessárias, todas assinadas pelo Presidente)
- A Ata de Alteração de Endereço deve conter:
- Nome completo da Associação;
- Data, local e hora;
- Tipo da reunião, conforme Edital (Assembleia Geral Ordinária, ou Extraordinária)
- Verificação do quorum, conforme as chamadas determinadas no Estatuto;
- Aprovação expressa pela Assembleia sobre os assuntos apresentado, no caso a alteração de endereço, constando as informações completas do novo endereço (Obs.: A viabilidade/disponibilidade do endereço devem ser verificadas junto à Receita Federal para evitar a possibilidade de conflito no Cadastro Fiscal);
- Quorum de aprovação;
- Visto de advogado.
- Original ou Cópia Autenticada da Lista de presenças à Assembleia Geral, com os nomes e respectivas assinaturas (poderá vir na própria ata ou em lista própria);
- 02 (dois) exemplares do Estatuto Social atualizado (com o novo endereço), rubricados e assinados pelo presidente e visados por advogado;
- Lista Atualizada dos Associados, declarada e assinada pelo presidente (poderá vir na própria ata ou em lista própria);
- Comprovante de inscrição no CNPJ (extrato do site da Receita Federal);
- Instrumento Convocatório (conforme determinado pelo Estatuto Social – Edital, Aviso de Recebimento Postal, Livro de Convocações, etc.);
- Cópia Autenticada da ATA Manuscrita (se for o caso), com as assinaturas de todos os presentes.
* Em caso de associação formada por Pessoas Jurídicas, será necessário apresentar junto ao processo o comprovante de representatividade de cada associada(o) (cópia de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de firma em nome da pessoa jurídica, certidão da junta comercial, cópia do contrato social atualizado etc.).
Averbação de Processo Eleitoral/Alteração de Diretoria:
- Requerimento solicitando a averbação, assinado pelo presidente eleito, com assinatura reconhecida (conforme modelo anexo) - Clique Aqui;
- 02 (duas) vias da ATA transcrita (digitada integralmente) do Livro de Atas, rubricadas e assinadas pelo Presidente eleito; (Se utilizar Livro de folhas soltas deverá trazer as vias originais, todas assinadas pelo Presidente).
- A Ata de Eleição (ou Eleição e Posse) deve conter:
- Nome completo da Associação e o CNPJ;
- Data, local e hora;
- Tipo da reunião, conforme Edital (Assembleia Geral Ordinária, ou Extraordinária);
- Verificação do quorum, conforme as chamadas determinadas no Estatuto (se a assembleia foi realizada em primeira ou segunda chamada, por exemplo);
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Aprovação pela Assembleia sobre os assuntos apresentados;
-
Quorum de aprovação (unanimidade, votação secreta, aclamação etc.);
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Nomes completos e dados dos eleitos (nome sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, endereço completo com Logradouro, n.º, Bairro, CEP atualizado, cidade e estado);
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Indicação da Data de Término do mandato em dia, mês e ano;
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Se a eleição e a posse ocorreram em assembleias distintas, será necessário apresentar ambas as atas para averbação do processo eleitoral completo;
-
Para todos os efeitos, a posse (assunção dos eleitos aos respectivos cargos como termo inicial para a contagem do prazo do mandato) somente será certificada com a assinatura identificada de todos os eleitos na própria ata, em lista anexa, ou em termo específico, independentemente da quantidade/qualidade de cargos estatutariamente previstos;
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Original ou Cópia Autenticada de Lista de Presenças Identificada do Expediente, com os nomes e respectivas assinaturas (poderá vir na própria ata ou em lista própria);
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Lista Atualizada dos Associados/Membros, declarada e assinada pelo presidente (poderá vir na própria ata ou em lista própria);
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Comprovação da inscrição no CNPJ, expedida pela Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet - Clique Aqui;
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Original ou Cópia Autenticada do Instrumento Convocatório (conforme determinado pelo Estatuto Social: Edital, AR, Livro de Convocações, etc.);
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Livro de ATAS Manuscrito (se utilizado o livro manuscrito), com as assinaturas identificadas de todos os presentes.
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Em se tratando de associações formada por outras Pessoas Jurídicas - PJ, caso os representantes legais das associadas não constem no sistema disponível na consulta do CNPJ junto à Receita Federal (consulta online), será necessário anexar ao processo comprovante de representatividade, conforme algum dos seguintes documentos: cópia autenticada de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da PJ indicando o representante legal para o ato, certidão da junta comercial, cópia autenticada do contrato social atualizado, procuração etc.).
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No processo eleitoral devem ser respeitadas as regras estatutárias de cada entidade, observando-se os cargos, prazos e formalidades previstas, em atenção ao que consta da legislação vigente, de modo que se viabilize a qualificação para a lavratura do ato de averbação.
* O Livro de Folhas Soltas, como o nome sugere, é LIVRO, e deverá ser trazido juntamente com as atas para conferência e averbação. Não são atas soltas em folhas não numeradas.
Alteração do Estatuto Social:
Para fazer consulta/download da lista de Elementos que não podem faltar no caso da aprovação de NOVA redação do Estatuto Social - Clique Aqui
* Artigos 40 a 61 do Código Civil Brasileiro, art. 114 a 121 da Lei 6.015/73 e art. 218 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral/CGJ-RS
- Requerimento assinado pelo presidente, com reconhecimento de assinatura, conforme modelo (conforme modelo anexo, sendo que a qualificação do requerente conforme consta no modelo é obrigatória) - Clique Aqui;
- Apresentar o Livro de ATAS com a Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração estatutária constando os seguintes elementos:
- Nome completo da Associação e CNPJ;
- Data, local e hora do expediente;
- Tipo da reunião, conforme Edital (Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária);
- Verificação do quorum, conforme as chamadas determinadas no Estatuto;
- Descrição e teor de todos os artigos alterados (ou íntegra da Nova Redação do Estatuto);
- Aprovação pela Assembleia sobre os assuntos apresentados;
- Quorum de aprovação;
- Nomes completos e dados dos eleitos e empossados, se houver eleição concomitante com indicação da Data de Término do Mandato;
- 02 (dois) exemplares da ATA que Aprovou a Alteração, transcrita na íntegra (digitada) extraída do Livro de Atas manuscrito, rubricados e assinados pelo Presidente e revisados por Advogado (em todas páginas), - Se utilizar Livro-Ata de “folhas soltas”, trazer duas vias desta Ata (com todos os elementos descritos - assinaturas, visto, etc.);
- Original ou cópia autenticada da lista de presenças na própria ata ou separada (em via original ou cópia autenticada), em livro próprio ou folha avulsa;
- 02 (dois) exemplares do Novo Estatuto Social Consolidado Digitado, rubricado e assinado pelo presidente e visado por advogado, mesmo nos casos de alterações pontuais;
- Original ou Cópia Autenticada do Instrumento Convocatório (conforme determinado pelo Estatuto Social – Edital, Aviso de Recebimento Postal, Livro de Convocações, etc.);
- Lista Atualizada dos Associados, declarada e assinada pelo Presidente;
- Comprovação de inscrição no CNPJ (Receita Federal) - Clique Aqui.
- Cópia autenticada da ata manuscrita, caso utilizada.
* Todos os exemplares da ata e do Estatuto Social deverão ser rubricados e assinados pelo presidente e visados por advogado.
- Atas Lavradas nos Livros Antigos (De Eleição e/ou Posse e Alterações de Elementos Estatutários), Mas que Foram Averbadas: Estas atas deverão ser ratificadas em Assembleia Geral Extraordinária, constando na Ata de Ratificação os números da Ata, datas, nomes e cargos, ou os itens do Estatuto Social que foram alterados (ex. endereço, nome da associação, período de mandato, etc.), especificando a data em que foi alterado. O processo de ratificação das atas não averbadas deve ser instruído com cópias autenticadas de todas as atas ratificadas e o Livro em que as mesmas foram lavradas.
- Estatuto Social Anterior a 2002: Nos casos de Estatuto Social desatualizado (não adequado ao Código Civil vigente), é necessário aprovar Nova Redação, adequando-o nos termos da lei e de acordo com as regras da Assembleia Geral, conforme procedimento descrito acima.
-
- Recomendamos que a Lista de Presenças seja em Livro diferente da Ata, para que possa circular durante as Assembleias, conferindo assim maior veracidade e oportunidade para que todos os presentes a possam assinar.
- Recomendamos o uso do Livro de "folhas soltas". Este deve ser numerado sequencialmente, e todas as atas deverão seguir a numeração, mesmo aquelas que não forem levadas a registro. Deverá ter termo de abertura e encerramento, a exemplo dos livros manuscritos. Toda a Ata terá acompanhamento de lista de presenças em separado, esta em livro de folhas soltas ou livro próprio.
- A legislação não determina, para as Associações, a forma de instrumentalização das atas de reuniões e da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. Entretanto, para transparência administrativa é recomendado sejam as atas lavradas em Livro de Atas, que pode ser manuscrito ou de folhas soltas.
- Adotado Livro de Atas este deve conter rubrica do Presidente nas folhas que o compõem, Termo de Abertura e de Encerramento. O livro manuscrito em uso pode ser encerrado para que se adote o Livro de Atas de Folhas Soltas, o qual deverá conter rubrica do Presidente nas folhas que o compõem, Termo de Abertura e de Encerramento.
- Em caso de associação formada por Pessoas Jurídicas, será necessário apresentar junto ao processo o comprovante de representatividade de cada associada(o) (cópia de ata averbada indicado a presidência, declaração com reconhecimento de assinatura em nome da pessoa jurídica, certidão da junta comercial, cópia do contrato social atualizado, procuração etc.).
* O Livro de Folhas Soltas, como o nome sugere, é LIVRO, e deverá ser trazido juntamente com as atas para conferência e averbação. Não são atas soltas em folhas não numeradas.
REGISTRO DE IMÓVEIS:
Municípios de Getúlio Vargas - Estação - Erebango - Ipiranga do Sul e Floriano Peixoto
Alteração de Denominação de Logradouro Público:
- Requerimento PF com qualificação completa (com assinatura reconhecida do proprietário do imóvel ou terceiro interessado) - Clique Aqui;
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial) - Clique Aqui;
- Certidão de Alteração de Logradouro Público, expedida pela Prefeitura (constando o nome antigo e atual da rua).
Averbação da Reserva Legal:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
Averbação de Área de Preservação Permanente (APP):
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
- Requerimento PF do(s) proprietários(s) com qualificação completa (com assinatura(s) reconhecida(s) dos mesmos ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada));
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial);
- Planta Topográfica e Memorial Descritivo (ambos assinados, apenas um com assinatura do responsável técnico reconhecida);
- ART ou RRT (CREA/CAU).
Averbação de Construção, Acréscimo ou Geminação:
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Requerimento Construção-Acréscimo-Geminação PF com qualificação completa (com assinatura reconhecida do proprietário do imóvel ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Construção - Clique Aqui, Acréscimo - Clique Aqui, Geminação - Clique Aqui;
- Requerimento Construção-Acréscimo-Geminação PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial) - Construção - Clique Aqui, Acréscimo - Clique Aqui, Geminação - Clique Aqui;
-
Carta de Habite-se ou Certidão de Lançamento, com fins exclusivos para averbação de imóvel, expedida pela Prefeitura;
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Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS referente a obra, obtida na Receita Federal, para fins específicos de averbação no Registro de Imóveis.
* Delegacia da Receita Federal em Erechim, na Rua São Paulo, 55. Telefone: (54) 3522-1097 ou Secretaria da Receita Federal em Passo Fundo na Rua Paissandu 753. Telefone: (54) 3316-9600.
Averbação de Construção, Acréscimo ou Geminação até 70,00m² - sem CND:
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Requerimento Construção-Acréscimo-Geminação PF com qualificação completa (com assinatura reconhecida do proprietário do imóvel ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Construção - Clique Aqui, Acréscimo - Clique Aqui, Geminação - Clique Aqui;
- Carta de Habite-se ou Certidão de Lançamento, com fins exclusivos para averbação de imóvel, expedida pela Prefeitura.
Averbação de Demolição:
* Delegacia da Receita Federal em Erechim, na Rua São Paulo, 55. Telefone: (54) 3522-1097 ou Secretaria da Receita Federal em Passo Fundo na Rua Paissandú, 753. Telefone: (54) 3316-9600.
Averbação de Desdobro:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
- Requerimento PF do(s) proprietários(s) com qualificação completa (com assinatura(s) reconhecida(s) dos mesmos ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Clique Aqui;
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial) - Clique Aqui;
- Planta Topográfica e Memorial Descritivo (ambos assinados, apenas um com assinatura do responsável técnico reconhecida);
- ART ou RRT (CREA/CAU);
- Certidão de Aprovação da Prefeitura;
* Se necessária a instituição de servidão de passagem, a mesma só pode ser instituída por Escritura Pública e, para tanto, há a necessidade de transferência de um dos lotes desdobrados (se o desdobro for apenas de 02 (dois) lotes).
Averbação de Unificação/Fusão:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
- Requerimento PF do(s) proprietários(s) com qualificação completa (com assinatura(s) reconhecida(s) dos mesmos ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Clique Aqui;
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial) - Clique Aqui;
- Planta Topográfica e Memorial Descritivo (ambos assinados, apenas um com assinatura do responsável técnico reconhecida);
- ART ou RRT (CREA/CAU);
- Certidão de Aprovação da Prefeitura.
Cancelamento de USUFRUTO:
- Por FALECIMENTO do usufrutuário:
-
- Requerimento PF com qualificação completa (com assinatura reconhecida do proprietário do imóvel ou terceiro interessado);
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial);
- Certidão de óbito, emitida a no máximo 90 (noventa) dias (original ou cópia autenticada);
- Guia ITCD.
- Por RENÚNCIA do usufrutuário:
- Somente por Escritura Pública (Tabelionato);
- Guia ITCD.
Certidão para fins de USUCAPIÃO:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
- Requerimento PF do(s) proprietário(s) com qualificação completa (com assinatura(s) reconhecida(s) do(s) mesmo(s) ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada);
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial);
- Planta Topográfica e Memorial Descritivo (ambos assinados, apenas um com assinatura do responsável técnico reconhecida).
Desmembramento:
- TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL – Cópia do documento onde consta a aquisição do imóvel a ser desmembrado, bem como suas retificações e aditamentos.
- DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE DO DESMEMBRADOR – quando pessoa física, o cônjuge deverá anuir, independentemente do regime de bens adotado.
- MEMORIAL DESCRITIVO DO DESMEMBRAMENTO, CONTENDO:
- Identificação do proprietário/desmembrador (nome(s) e qualificação completa);
- Descrição completa da área desmembrada e indicação do registro imobiliário da área desmembrada;
- Plano de desmembramento (área ocupada por lotes, por áreas livres de uso público e áreas destinadas a equipamentos comunitários, etc);
- Lotes – é necessária a descrição dos lotes, com seu número, área superficial, medidas e confrontações, a distância métrica da esquina mais próxima, o número do cadastro imobiliário municipal, e, a eventual existência de benfeitorias – que deverá ser informada na Planta Topográfica. Havendo, área de preservação permanente, e, ou, área não edificante, estas deverão ser descritas e caracterizadas em cada um dos lotes sobre os quais pesarem.
* Reconhecer assinatura em todos os documentos de caráter particular, tais como Planta Topográficas, memorial descritivo do desmembramento, declarações do desmembrador, etc.
Incorporação Imobiliária (Lei Federal 4.591/64)
MEMORIAL/ REQUERIMENTO. Em duas (02) vias.
- Deverá ser assinado pelo incorporador e pelo responsável técnico, com assinaturas reconhecidas, e conter suas rubricas em todas as folhas. Deverá, também constar a qualificação completa do incorporador e do proprietário do terreno, se diversos, solicitando o registro da incorporação imobiliária, bem como a descrição do terreno, conforme consta no registro imobiliário, indicando sua origem; a caracterização do futuro condomínio, descrevendo o empreendimento em linhas gerais; a caracterização das unidades autônomas (descrição unitária); e, a indicação das áreas globais, privativas, de uso comum e fração ideal de terreno, observando-se o seguinte:
- Se os cônjuges forem os incorporadores do empreendimento, ambos deverão assinar o requerimento; caso o incorporador seja apenas um deles, somente este assinará o requerimento, no entanto, deverá ser apresentado o instrumento de mandato referido no art. 31, § 1º, c/c art. 32, da Lei 4.591/64, outorgado pelo cônjuge. Igual exigência deverá ser observada em relação aos alienantes do terreno, se não forem, ao mesmo tempo, incorporadores;
- Se pessoa jurídica, o requerimento deverá estar instruído com a última via do contrato social registrada (ou cópia reprográfica autenticada), devidamente registrado (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas), juntamente com certidão atualizada dos atos constitutivos, devendo estar devidamente comprovado que a via do contrato social apresentada é a última registrada. Pelo ato constitutivo, se verificará a capacidade do(s) firmatário(a)(s) do requerimento.
- TÍTULO DE PROPRIEDADE DO TERRENO (Escritura pública ou documento equivalente. Caso o incorporador e o proprietário sejam pessoas diferentes, poderá ser um título de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não podendo haver estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais, com o consentimento para demolição e construção, devidamente registrado (art. 32, a, da Lei 4.591/64)).
- CERTIDÕES NEGATIVAS (Referentes ao Proprietário e ao Incorporador, caso não sejam a mesma pessoa):
- de Tributos Federais Administrados pela Receita Federal;
- de distribuições de ações da Justiça do Trabalho abrangendo 10 anos. Não corresponde à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela internet, e correspondente à existência de débitos trabalhistas;
- da Justiça Federal (cível e criminal) abrangendo 10 anos;
- da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela internet;
- da Fazenda Estadual;
- da Justiça Comum Estadual (cível e criminal) – (abrangendo 10 anos);
- Relativa a Tributos Diversos;
- do titular de direitos sobre o terreno e do incorporador, sempre que forem responsáveis pela arrecadação das respectivas contribuições - pessoa jurídica ou equiparada;
- Negativa de Protesto de Títulos abrangendo 5 anos;
- FEDERAIS (art. 32, b, da Lei 4.591/64):
- ESTADUAIS (art. 32, b, da Lei 4.591/64):
- MUNICIPAIS (art. 32, b, da Lei 4.591/64):
- CND do INSS (art. 32, f, da Lei 4.591/64):
- TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (art. 32, b, da Lei 4.591/64):
* OBS: As certidões da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Estadual e do Tabelionato de Protesto de Títulos deverão ser extraídas no domicílio do proprietário e do incorporador, bem como na circunscrição onde se localiza o imóvel. Estende-se tal exigência às pessoas dos sócios, quando a incorporadora for pessoa jurídica, exceto o item (CND do INSS).
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- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (art. 32, b, da lei 4.591/64)
- DO REGISTRO DE IMÓVEIS (art. 32, b e c, da Lei 4.591/64)
- Negativa de Ônus e Ações;
- Integrantes do Histórico Vintenário (item Histórico Vintenário – infra);
- HISTÓRICO VINTENÁRIO DA MATRÍCULA dos títulos de propriedade do imóvel (art. 32, c, da Lei 4.591/64), abrangendo os últimos 20 anos. Acompanhado de certidões integrais dos respectivos registros (item 4.2. b – supra);
- PROJETO ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO devidamente aprovado pelas autoridades competentes e assinado pelo proprietário, pelo incorporador e pelo responsável técnico (com assinaturas reconhecidas), contendo o seguinte (art. 32, d, da Lei 4.591/64 e quadros preliminar, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da ABNT-NBR 12.721:2006):
-
- Cálculo das áreas das edificações, discriminando além da global, a das partes comuns e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva de área construída (art. 32, e, da Lei 4.591/64);
- Memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modelo a que se refere o inciso IV, do art. 53, da Lei 4.591/64. Este documento descreve todo o edifício, inclusive a área do terreno, subsolo, térreo, estacionamentos, pavimentos, fundações, tipo de material, acabamentos, acessos, etc (art. 32, g, da Lei 4.591/64);
- Avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acordo com a norma do inciso III, do art. 53, da Lei 4.591/64, com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade autônoma, devidamente autenticada pelo responsável técnico da obra (art. 32, h, da Lei 4.591/64). Observação: segundo NBR 12.721:2006, considerar-se-á atualizada a avaliação do custo global da obra e dos custos das unidades autônomas, para fins de arquivamento no Registro de Imóveis, em certo mês, se baseada em CUB e demais custos relativos ao próprio mês, ou a um dos dois meses anteriores, ao da apresentação para registro;
- Nos mapas, no memorial descritivo e nos quadros da ABNT-NBR 12.721:2006, deve constar a assinatura do proprietário, do incorporador e do responsável técnico, com assinaturas reconhecidas, além do carimbo de aprovação da prefeitura municipal.
- Apresentar cópia autenticada do Alvará de Licença para Construção, válido.
- DISCRIMINAÇÕES DAS FRAÇÕES IDEAIS DE TERRENO - correspondentes a cada uma das unidades autônomas (art. 32, i, da Lei 4.591/64);
- CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E REGIMENTO INTERNO (art. 9º, da Lei 4.591/64 e 1.334 do CC). Ambos, apresentados em duas (02) vias. Regerá a edificação ou o conjunto de edificações, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio. Deverão conter a rubrica em todas as folhas, e, ao final serem assinados com assinatura(s) reconhecida(s), pelo(s) proprietário(s) das frações ideais (art. 32, j, da Lei 4.591/64);
- ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART - Completamente preenchida, comprovadamente quitada, assinada pelo(s) proprietário(s), incorporador(es) e pelo responsável técnico, com as respectivas assinaturas reconhecidas, devendo constar os dados de identificação da obra projetada, conforme determina o art. 537, inciso XIII, da CNNR.
- CONTRATO-PADRÃO - Ficará arquivado na Serventia Registral, conforme determina o art. 67, §§ 3º e 4º, da Lei 4.591/64.
- DECLARAÇÃO - Deverá ser acompanhada de Planta Topográficas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos, mencionando se as vagas de estacionamento, garagens ou boxes, estão ou não vinculados aos apartamentos (art. 32, p, da Lei 4.591/64).
- DECLARAÇÃO EM QUE SE DEFINA A PARCELA DO PREÇO - Previsto no art. 39, II, da Lei de Condomínio e Incorporação (art. 32, l, da Lei 4.591/64).
- CERTIDÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE MANDATO - Caso o incorporador não seja o proprietário. Instrumento em que o proprietário outorga ao construtor, neste caso, o incorporador, poderes para a alienação de frações ideais do terreno (art. 31, § 1º, c/c art. 32, m, da Lei 4.591/64).
- DECLARAÇÃO expressa em que se fixe se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de 180 dias (art. 32, n, da Lei 4.591/64).
- LICENÇA AMBIENTAL de instalação, que identifique o empreendimento e a finalidade de edificar residências multifamiliares, para os empreendimentos constituídos por dois (02) ou mais blocos.
* Os documentos de ordem particular deverão ser apresentados em duas (2) vias, com as assinaturas de seus subscritores reconhecidas. Exceção feita aos documentos públicos conforme art. 537, §1º, da CNNR;
* A apresentação dos documentos far-se-á à vista dos originais, admitindo-se cópias reprográficas autenticadas (art. 537, §2º, da CNNR);
* Será de 90 (noventa) dias o prazo de validade das certidões, salvo se outro prazo constar expressamente no documento, segundo norma adotada pelo órgão expedidor, exceto as certidões fiscais, que serão por exercício (art. 537, §3º, da CNNR);
* As certidões forenses abrangerão 10 (dez) anos, e as de protestos de títulos 05 (cinco) anos (art. 537, §4º, da CNNR);
* Não poderá ser aceito Contrato Social registrado somente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art. 537, §6º, da CNNR).
* Itens Contrato-Padrão e Certidão de Instrumento Público de Mandato: verificar de acordo com as circunstâncias de cada incorporação se são aplicáveis ou não.
Incorporação Imobiliária - Condomínio Horizontal de Lotes:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
* Lei Federal nº 4.591/64 c/c - Lei Federal 6.766/79 c/c.
- Memorial/Requerimento - Em duas (02) vias, solicitando o registro da incorporação em que constem a qualificação completa do incorporador e proprietário, a descrição do imóvel, conforme consta no registro imobiliário, indicando sua origem; a caracterização do empreendimento, descrevendo o empreendimento em linhas gerais; com a caracterização das unidades autônomas (descrição unitária dos lotes); e, a indicação das áreas de uso comum, observando-se o seguinte:
-
- Se os cônjuges forem os incorporadores do empreendimento, ambos deverão assinar o requerimento; caso o incorporador seja apenas um deles, somente este assinará o requerimento, no entanto, deverá ser apresentado o instrumento de mandato referido no art. 31, § 1º, c/c art. 32, da Lei 4.591/64, outorgado pelo cônjuge. Igual exigência deverá ser observada em relação aos alienantes do terreno, se não forem, ao mesmo tempo, incorporadores;
- Se pessoa jurídica, o requerimento deverá estar instruído com o contrato social (ou cópia reprográfica autenticada), devidamente registrado (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou outro órgão competente), juntamente com certidão atualizada dos atos constitutivos (Certidão Simplificada da Junta Comercial), devendo este fato estar devidamente comprovado. Pelo ato constitutivo, se verificará a capacidade do(s) firmatário(s) do requerimento;
- O memorial de incorporação deverá ser rubricado em todas as suas folhas, e assinado pelo incorporador e responsável técnico, com assinaturas reconhecidas;
- Título de Propriedade do Terreno (Escritura ou documento equivalente);
Poderá ser um título de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não podendo haver estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais, com o consentimento para demolição e construção, devidamente registrado (art. 32, a, da Lei 4.591/64).
- Certidões Negativas (Referente aos titulares de domínios dos últimos 10 (dez) anos, ao proprietário e ao incorporador, caso não sejam a mesma pessoa);
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- FEDERAIS:
- Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Certidão Relativa à Justiça do Trabalho, se pessoa jurídica ou equiparada - abrangendo últimos 10 (dez) anos;
- Certidão de ações da Justiça Federal - abrangendo últimos 10 (dez) anos
- ESTADUAIS:
- Certidão da Fazenda Estadual;
- Certidão da Justiça Estadual (cível e criminal) – abrangendo últimos 10 (dez) anos;
- MUNICIPAIS:
- Certidão Relativa a Tributos Diversos;
- CND do INSS:
- do titular de direitos sobre o terreno e do incorporador, sempre que forem responsáveis pela arrecadação das respectivas contribuições - pessoa jurídica ou equiparada
- TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS:
- Negativa de Protesto de Títulos (abrangendo 10 (dez) anos);
* As certidões da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e do Tabelionato de Protesto de Títulos deverão ser extraídas no domicílio do proprietário e do incorporador, bem como na circunscrição onde se localiza o imóvel. Estende-se tal exigência às pessoas dos sócios, quando a incorporadora for pessoa jurídica, exceto o item CND do INSS;
- Certidão do Imóvel:
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (art. 32, b, da lei 4.591/64);
- Do Registro de Imóvel (art. 32, b e c, da Lei 4.591/64);
- Negativa de Ônus e Ações;
- Histórico Vintenário;
- Histórico Vintenário:
Dos títulos de propriedade do imóvel (art. 32, c, da Lei 4.591/64), abrangendo os últimos 20 (vinte) anos. Acompanhado de certidões integrais dos respectivos registros (item Do Registro de Imóveis – supra);
- Projetos: Arquitetônico de Construção, Hidrossanitário, Elétrico e de Arborização
Devidamente aprovado pelas autoridades competentes (Município, SMAM, FEPAM, DEFAP, IBAMA, RGE, CORSAN, etc) e assinado pelo proprietário, pelo incorporador e pelo responsável técnico (com assinaturas reconhecidas), contendo o seguinte (art. 32, d, da Lei 4.591/64 e quadros I a VIII, da NBR 12.721):
- Cálculo das áreas dos lotes, discriminando além da global, a das partes comuns e indicando, para cada unidade, a respectiva fração ideal de terreno;
- Memorial descritivo das especificações do empreendimento. Este documento descreve todo o empreendimento, inclusive edificações de uso comum dos condôminos, estacionamentos, pavimentos, fundações, tipo de material, acabamentos, acessos, etc (art. 32, g, da Lei 4.591/64);
- Avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acordo com a NBR 12.721, discriminando-se o custo global de construção e o custo de construção de cada unidade autônoma, devidamente autenticada pelo responsável técnico da obra (art. 32, h, da Lei 4.591/64). Observação: segundo NBR 12.721, considerar-se-á atualizada a avaliação do custo global da obra e dos custos das unidades autônomas, para fins de arquivamento no Registro de Imóveis, em certo mês, se baseada em CUB (Sinduscon/RS) e demais custos relativos ao próprio mês, ou a um dos dois meses anteriores, ao da apresentação para registro;
- Nas Planta Topográficas, no memorial descritivo, nos quadros I a VIII da ABNT, e nos demais documentos de ordem técnica deve constar a assinatura do proprietário, do incorporador e do responsável técnico, com assinaturas reconhecidas, além do carimbo de aprovação da prefeitura municipal e dos demais órgãos competentes, acompanhados das respectivas guias ART;
- Descriminações das Frações ideias de Terreno:
Discriminar as frações de terreno correspondentes a cada uma das unidades autônomas (art. 32, i, da Lei 4.591/64);
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno (art. 9º, da Lei 4.591/64 e 1.334 do CC). Ambos, apresentados em 02 (duas) vias;
- Regerá o condomínio e estipulará limitações à edificação nos lotes, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio;
- Deverão conter a rubrica em todas as folhas, e, ao final serem assinados com assinatura(s) reconhecida(s), pelo(s) proprietário(s) das frações ideais (art. 32, j, da Lei 4.591/64);
- Atestado de Idoneidade Financeira (art. 32, o, da Lei 4.591/64) - Fornecido por estabelecimento de crédito que opere no país, há mais de 05 (cinco) anos, dizendo que o incorporador possui idoneidade - Clique Aqui.
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (Lei Federal 6.496/77) - Comprovadamente quitada, assinada pelo(s) proprietário(s), incorporador(es) e pelo responsável técnico, com as respectivas assinaturas reconhecidas, devendo constar os dados de identificação da obra projetada, conforme determina o art. 537, inciso XIII, da CNNR;
- Contrato-Padrão que será utilizado para a promessa de alienação das unidades, enquanto não concluído o empreendimento;
- Declaração em que se defina a Parcela do Preço - Previsto no art. 39, II, da Lei de Condomínio e Incorporação (art. 32, l, da Lei 4.591/64). Deverá constar nos quadros da NBR como área sub-rogada;
- Certidão de Instrumento Público de Mandato - Caso o incorporador não seja o proprietário. Instrumento em que o proprietário outorga ao construtor, neste caso, o incorporador, poderes para a alienação de frações ideais do terreno (art. 31, § 1º, c/c art. 32, m, da Lei 4.591/64);
- Declaração expressa em que se fixe se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de 180 dias (art. 32, n, da Lei 4.591/64);
- Certidão de Aprovação;
- Comprovante de Publicação do Decreto de Aprovação - Exemplar de veículo impresso, da imprensa oficial, em que conste a publicação do decreto de aprovação e seu conteúdo;
- Instrumento Público de Garantia - Escritura pública de hipoteca de 60% (sessenta por cento) do imóvel sobre o qual será projetado o empreendimento, tendo como credor o Município de Getúlio Vargas, conforme determina o artigo 192, IV, da Lei Estadual 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente);
- Licenças Ambientais - Deverão ser apresentadas as seguintes licenças ambientais:
- Licença de Instalação, expedida pela FEPAM;
- Licença do DEFAP (Departamento Estadual de Florestas e Áreas Planta Topográficadas);
- Licença da SMAM;
- Licença do IBAMA; se o imóvel possuía atividade rural nos 05 (cinco) anos anteriores ao do registro;
- Licença do INCRA; se o imóvel possuía atividade rural nos 05 (cinco) anos anteriores ao do registro;
* Os documentos de ordem particular deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, com as assinaturas de seus subscritores reconhecidas. Exceção feita aos documentos públicos conforme art. 537, §1º, da CNNR;
* A apresentação dos documentos far-se-á à vista dos originais, admitindo-se cópias reprográficas autenticadas (art. 537, §2º, da CNNR);
* Será de 90 (noventa) dias o prazo de validade das certidões, salvo se outro prazo constar expressamente no documento, segundo norma adotada pelo órgão expedidor, exceto as certidões fiscais, que serão por exercício (art. 537, §3º, da CNNR);
* As certidões forenses e as de protestos de títulos devem abranger dez (10) anos (art.18, IV, a, da Lei Federal 6.766/79);
* Não poderá ser aceito Contrato Social registrado somente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determina o art. 537, §6º, da CNNR.
Instituição de Condomínio Não Precedida de Incorporação Imobiliária:
* A documentação abaixo relacionada deverá ser apresentadas após a conclusão da obra:
- Carta de Habite-se e/ou Certidão da Prefeitura Municipal relativa à conclusão da obra, contendo as especificações, em linhas gerais, do empreendimento que se pretende registrar, tais como a área construída, o número de pavimentos, quantidade e numeração das unidades autônomas, a existência de garagem e o número de veículos que ela comporta
- CND do INSS referente à obra, e CND da Receita Federal referente à empresa construtora;
- Projetos de Construção, devidamente aprovados, com assinaturas reconhecidas;
- Memorial de Instituição de Condomínio Edilício e Individualização de Unidades – que conterá a descrição pormenorizada da edificação, das unidades, e de custos; e, deverá ser assinado por todos os proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos (com referência à sua inscrição no CREA) – com assinaturas reconhecidas, contendo:
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- Proprietários – nome e qualificação completa, inclusive cônjuge, se pessoa física; e, razão social, regime jurídico, CNPJ e sede, acompanhados dos respectivos atos constitutivos atualizados, e certidão atualizada do órgão no qual foi registrada, se pessoa jurídica;
- Terreno – descrição completa, em acordo com o registro respectivo;
- Origem – indicação do registro imobiliário correspondente;
- Caracterização do Prédio – descrição pormenorizada da construção que se pretende averbar;
- Unidades Autônomas – descrição que compreende:
- número da unidade (apartamento/loja/box);
- pavimento onde se situa;
- localização no pavimento (frente, fundos, direita, centro, etc.);
- número da vaga de garagem (acessória) correspondente, se for o caso;
- área real global;
- área real de uso privativo;
- área real de uso comum de divisão proporcional e/ou não proporcional;
- áreas descobertas;
- fração ideal;
- Áreas de uso comum– indicação das áreas e pertenças de uso comum, identificando separadamente as que são de divisão proporcional e as que são de divisão não proporcional, quando couber;
- Garagem – declaração sobre as garagens, indicando sua área, número de veículos que comporta, tipo de veículo (porte médio...), a forma de utilização de seu espaço (vaga em local discriminado ou não) e a necessidade ou não de manobrista. Não será necessária esta declaração se todas as vagas ou boxes se constituírem em unidades autônomas;
- Quadros de Áreas e de Custos de Construção, compreendidos assim os quadros I a VIII, estabelecidos na NBR 12.721, devidamente preenchidos por responsável técnico habilitado, contendo assinaturas reconhecidas do profissional que o elaborou e do proprietário do imóvel;
- A.R.T. – registrada no CREA, referente à execução da obra, conforme exigência imposta pela Consolidação Normativa Notarial e Registral da CGJ/RS e pela lei federal 6.496/77;
- Convenção de Condomínio e Regimento Interno – elaborados de acordo com as normas estabelecidas no Código Civil, artigos 1.333 e seguintes; e, na lei federal 4.591/64;
- Histórico Vintenário do Imóvel, que relate os atos de transmissão de propriedade, com o limite temporal mínimo de 20 (vinte) anos, acompanhado das respectivas certidões e do título de propriedade;
- Escritura Pública de Divisão Amigável, na qual os condôminos atribuam-se reciprocamente unidades autônomas, na proporção das frações ideais de cada um;
* Salienta-se que em razão da particularidade de cada empreendimento, poderão ser requeridos documentos que não constam na presente lista.
Instituição de Condomínio Precedido de Incorporação Imobiliária Registrada:
Para fazer consulta/download da lista - Clique Aqui
* Art. 552, §2º, CNNR/RS
- Requerimento - Deverá conter as rubricas e ser assinado pelo incorporador e pelo responsável técnico, com assinaturas reconhecidas, em que conste a qualificação completa do incorporador e proprietário, solicitando a averbação da construção e o registro da instituição de condomínio, com a declaração, sob as penas da lei, de que o empreendimento foi concluído com os mesmos característicos e especificações constantes no registro da incorporação imobiliária. Deverá conter, também, declaração do custo global de construção do empreendimento e do custo de construção de cada uma das unidades autônomas, conforme quadros III e IV da NBR;
- se os cônjuges forem os incorporadores do empreendimento, ambos deverão assinar o requerimento; caso o incorporador seja apenas um deles, somente este assinará o requerimento, no entanto, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, outorgado pelo cônjuge. Igual exigência deverá ser observada em relação aos alienantes do terreno, se não forem, ao mesmo tempo, incorporadores;
- se pessoa jurídica, o requerimento deverá estar instruído com o contrato social (ou cópia reprográfica autenticada), devidamente registrado (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou outro órgão competente), juntamente com certidão atualizada dos atos constitutivos, devendo este fato estar devidamente comprovado. Pelo ato constitutivo, se verificará a capacidade do(s) firmatário(a)(s) do requerimento;
- Carta de Habite-se - Deverá ser apresentada Carta de Habite-se, emitida pela Prefeitura;
- CND do INSS referente à Obra, e, caso o incorporador seja pessoa jurídica, CND da Receita Federal em nome da incorporadora;
- Quadros de Custos de Construção - Quadros III e IV, atualizados conforme NBR 12.721/2006, relativos ao custo global de construção do empreendimento e ao custo global de construção de cada uma das unidades autônomas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - Comprovadamente quitada, assinada pelo(s) proprietário(s), incorporador(es) e pelo responsável técnico, com as respectivas assinaturas reconhecidas, relativa à execução da obra;
- Escritura Pública de Atribuição/Divisão Amigável - Escritura Pública, na qual conste a divisão das unidades entre os condôminos;
* Os documentos de ordem particular (MEMORIAL, QUADROS e ART) deverão ser apresentados com as assinaturas de seus subscritores reconhecidas;
* A apresentação dos documentos far-se-á à vista dos originais, admitindo-se cópias reprográficas autenticadas (art. 537, §2º, da CNNR);
* Será de 90 (noventa) dias o prazo de validade das certidões, salvo se outro prazo constar expressamente no documento, segundo norma adotada pelo órgão expedidor, exceto as certidões fiscais, que serão por exercício (art. 537, §3º, da CNNR);
* Não poderá ser aceito Contrato Social registrado somente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art. 537, §6º, da CNNR).
Instituição de Patrimônio de Afetação:
* A documentação deverá ser apresentada quando se pretender submeter o empreendimento ao regime estabelecido pela Lei Federal 10.931/04.
- Termo assinado pelo Incorporador que poderá ser por escritura pública ou instrumento particular, em que conste manifestação inequívoca do empreendedor, com o intuito de afetar o patrimônio da incorporação imobiliária, conforme o regime instituído pela Lei Federal 10.931/04, disposto nos arts. 31-A a 31-F, da Lei Federal 4.591/64. Sendo apresentado por instrumento particular, deverá apresentar assinatura reconhecida;
- Quadros de custos de construção compreendidos assim os quadros III e IV, estabelecidos na NBR 12.721, devidamente preenchidos por responsável técnico habilitado, contendo assinaturas reconhecidas do profissional que o elaborou e do proprietário do imóvel;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCERGS) - atualizada, acompanhada de cópia autenticada do contrato social e de sua última alteração;
* Quando a averbação de instituição do patrimônio de afetação for requerida concomitantemente ao requerimento de incorporação imobiliária, além dos documentos atinentes ao registro da incorporação, poderá ser apresentado somente o termo assinado pelo incorporador.
Limitação Administrativa:
- Requerimento PF com qualificação completa (com assinatura reconhecida do proprietário do imóvel ou terceiro interessado);
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial);
- Certidão informando que o loteamento já está servido de infraestrutura, expedida pela Prefeitura.
Registro da Carta de Arrematação:
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Requerimento PF (com assinatura reconhecida do proprietário do imóvel ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Clique Aqui;
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial) - Clique Aqui;
- Carta de Arrematação;
- Auto de Arrematação;
- Deverá constar na carta a qualificação completa do arrematante;
- Edital de praça;
- Guia de ITBI e comprovante de pagamento;
- Os ônus existentes no imóvel deverão ser discriminados na Carta de Arrematação, conforme previsão do art. nº. 538, § 1º e § 2º da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul;
- A Carta de Arrematação deverá autorizar o cancelamento dos ônus existentes no imóvel (se existirem ônus originados da Vara Federal e do Trabalho, deverá ser anexado mandado específico de cancelamento do ônus constante na matrícula);
* Todos os documentos judiciais apresentados devem ser originais ou autenticados pelo escrivão judicial, conforme determinação da consolidação normativa notarial e registral do Rio Grande do Sul, art. nº 376, § 2º.
Registro do Formal de Partilha:
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* O formal de partilha é um título judicial, extraído dos autos do inventário. É composto por fotocópias autenticadas pelo escrivão judicial dos documentos e peças principais constantes no processo.
-
Termo de abertura e encerramento;
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Petição inicial que requereu a abertura do arrolamento/inventário e primeiras declarações (elaboradas de acordo com o art. 993 do CPC);
-
Despacho inicial;
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Certidão de óbito;
-
Certidão e documentos pessoais do(a) inventariado(a);
-
Certidões e documentos pessoais dos interessados (herdeiros e cônjuges dos herdeiros);
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Termo de compromisso de inventariante;
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Escrituras de cessão e transferência de direitos hereditários, se houver;
-
Plano de partilha ou Auto de Adjudicação;
-
Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
-
Avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual;
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Comprovantes de recolhimento dos impostos causa mortis e/ou inter vivos e manifestação do órgão arrecadador;
-
Informações dos setores do Contador Judicial e Partidor Judicial;
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Sentença homologatória da partilha ou auto de adjudicação;
- Certidão de trânsito em julgado;
* Todos os documentos judiciais apresentados devem ser originais ou autenticados pelo escrivão judicial, conforme determinação da consolidação normativa notarial e registral do Rio Grande do Sul, art. nº 376, § 2º.
Registro de Loteamento:
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- Título de Propriedade do Imóvel – Cópia do documento onde consta a aquisição do imóvel a ser loteado, bem como suas retificações e aditamentos;
- Histórico Vintenário – Requerer junto a esta Serventia, as certidões que compõem a cadeia vintenária do imóvel, descrever o histórico da sequência de transações imobiliárias ocorrida nesse período e apresentar juntamente com as certidões;
- Certidão negativa de Tributos Federais – Certidão de débitos conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em nome do loteador;
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Certidão emitida pela Exatoria Estadual, em nome do loteador;
- Certidão negativa de Tributos Municipais do Imóvel – Emitida pelo Município, onde conste o número da matrícula do imóvel a que se refere e que será loteado;
- Certidão Negativa de Ações Reais referentes ao Imóvel – abrangendo os últimos dez (10) anos, em nome de todas as pessoas (marido e mulher) que nesse período tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel, abrangendo os foros da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista
- Certidão Negativa de Ações Pessoais – abrangendo os últimos 10 (dez) anos, em nome de todas as pessoas (marido e mulher) que nesse período tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel, abrangendo os foros da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista;
- Certidão Negativa de Protestos de Títulos – abrangendo os últimos 10 (dez) anos, em nome de todas as pessoas (marido e mulher) que nesse período tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel;
- Certidão Negativa de Ações Penais - abrangendo os últimos 10(dez) anos, em nome de todas as pessoas (marido e mulher) que nesse período tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel;
- Certidão Negativa de Ações Penais, Relativas a Crime contra o Patrimônio e à Administração Pública – em nome do loteador (se for pessoa física, de ambos os cônjuges);
- Certidão de Ônus Reais – emitida por este cartório, da matrícula do imóvel a ser loteado;
- Ato de Aprovação do Loteamento – do ente municipal e dos órgãos ambientais responsáveis, inclusive DEFAP, conforme o caso;
- Cópia do Ato de Aprovação e do Cronograma de Implantação da Infraestrutura – também denominado termo de compromisso, com duração máxima de quatro (04) anos;
- Instrumento de Garantia para Execução das Obra – Escritura pública de hipoteca de 60% (sessenta porcento) do imóvel a ser loteado, conforme artigo 192, IV, da Lei Estadual 11.520/00;
- Exemplar do Contrato Padrão – minuta do contrato que será utilizado para a promessa de alienação dos lotes. Deverá observar a legislação vigente, quanto à forma e ao conteúdo, para possibilitar o registro;
- Declaração do Cônjuge do Loteador – quando pessoa física, o cônjuge deverá anuir, independentemente do regime de bens adotado;
- Memorial Descritivo do Loteamento, contendo:
- Identificação do proprietário/loteador (nome(s) e qualificação completa);
- Descrição completa da área loteada e indicação do registro imobiliário da área loteada;
- Plano de loteamento (áreas ocupadas por lotes, por ruas, por praças e equipamentos, etc);
- Ruas – descrição dos logradouros do loteamento, indicando largura, extensão e pontos de início e término;
- Praças, áreas de uso público e áreas destinadas a equipamentos comunitários – descrição pormenorizada, contendo áreas, medidas e confrontações;
- Quadras e lotes – é necessária a descrição dos lotes, com seu número, área superficial, medidas e confrontações, a distância métrica da esquina mais próxima, o número do cadastro imobiliário municipal, a quadra em que se situa, a eventual existência de benfeitorias – que deverá ser informada; e, a numeração predial que tomará a benfeitoria a ser edificada sobre cada lote. Havendo, área de preservação permanente, e, ou, área não edificante, estas deverão ser descritas e caracterizadas em cada um dos lotes sobre os quais estiverem presentes;
- Outros dados caracterizadores do empreendimento que o loteador entender necessário declarar;
- Aprovação municipal;
- Planta Topográfica do Imóvel – assinada pelo engenheiro responsável, contendo seu número no CREA e pelo proprietário (loteador), com a devida aprovação do ente municipal – nesta Planta Topográfica deverá constar a caracterização e medidas dos lotes, suas benfeitorias, quadras, ruas, logradouros, áreas verdes, equipamentos urbanos em geral, áreas reservadas (reserva técnica), etc. Deverão ser observadas as prescrições contidas no artigo 9º, §1º, da Lei Federal 6.766/79;
- Guia de Responsabilidade Técnica – deverá a parte apresentar as guias de responsabilidade técnica (ART ou RRT) referentes à elaboração do projeto urbanístico e à execução de suas obras;
- Licenciamento Ambiental – deverá a parte apresentar as licenças ambientais de instalação ou operação, conforme o caso, expedidas pelo órgão competente. Salienta-se que conforme o caso, poderão ser exigidas certidões ambientais de diferentes órgãos;
* Reconhecer assinatura em todos os documentos de caráter particular, inclusive nos documentos relativos ao plano urbanístico, tais como Planta Topográficas, memorial descritivo do loteamento, declarações do loteador, etc, em conformidade ao disposto no artigo 221, II, da Lei Federal 6.015/73.
Registro do Pacto Antenupcial:
* Lei nº 6515/77 – casados após a vigência da lei pelo regime de Comunhão Universal, Separação Total de Bens ou Participação Final dos Aquestos;
* Se o pacto antenupcial já foi registrado em outra Comarca, apresentar certidão do Registro de Imóveis onde se efetuou o registro.
- Requerimento PF (com assinatura reconhecida do proprietário do imóvel ou terceiro interessado) - Clique Aqui;
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial) - Clique Aqui;
- Certidão de Casamento, emitida a no máximo 90 dias (Registro Civil);
- Escritura Pública do Pacto Antenupcial (Tabelionato).
Retificação Extrajudicial de Área:
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- Requerimento PF do(s) proprietários(s) com qualificação completa (com assinatura(s) reconhecida(s) dos mesmos ou procurador(a) com poderes para o ato (neste caso deverá ser juntada a procuração original ou cópia autenticada)) - Clique Aqui;
- Requerimento PJ deverá ser assinado pelo sócio proprietário, administrador ou pessoa equiparada (com assinatura reconhecida no Tabelionato de Notas, sendo que no reconhecimento deve constar expressamente que esta exerce poderes para representar a Pessoa Jurídica, caso não conste, apresentar cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial) - Clique Aqui;
- Planta Topográfica e Memorial Descritivo (ambos assinados pelos lindeiros, proprietários e responsável técnico, apenas um com assinatura reconhecida de todas as partes);
- ART ou RRT (CREA/CAU).
Usucapião Extrajudicial:
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* Lei 6.015/73, art. 216-A, e Provimento 65, de 14/12/2017, da CNJ
- Requerimento do interessado, representado por advogado ou defensor público, sob a forma de petição inicial (CPC), fazendo menção à MODALIDADE DE USUCAPIÃO que está sendo pretendida e demais requisitos estabelecidos no art. 3º do Provimento 65/2017-CNJ;
- Procuração pública ou particular, com poderes especiais e com assinatura reconhecida, outorgada pelo(s) requerente(s) ao advogado;
- Declaração do(s) requerente(s) outorgando ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião (no caso de defensoria pública);
- Ata notarial lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele;
- Planta Topográfica e Memorial Descritivo assinadas por profissional legalmente habilitado; pelo(s) usucapiente(s); e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo (se houver) e nas matrículas dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título, com todas as assinaturas reconhecidas;
- Os imóveis rurais deverão estar georreferenciados independentemente da área (Ofício-Circular nº 125/2007-CGJ/RS e Decreto nº 5.570/05, art. 2º, I);
- Certificação do INCRA que ateste que o poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhum outro constante do seu cadastro georreferenciado, conforme as áreas e os prazos previstos na Lei 10.267/2001 e decretos regulamentadores;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quitado e assinado pelas partes contratantes e com as assinaturas reconhecidas;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo da posse;
- Certidões Negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome de todas as partes identificadas no art. 4º, inciso IV, do Provimento 65/2017-CNJ;
- Certidão dos órgãos Municipais e/ou Federais que demonstrem a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, expedida até 30 (trinta) dias do requerimento, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, do Provimento 65/2017-CNJ;
- Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de que trata o art. 29 da Lei 12.651/2012, emitido por órgão ambiental competente;
- CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, devidamente quitado, referente ao imóvel rural usucapiendo;
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, se houver, ou Certidão Negativa do imóvel objeto do Usucapião, expedidas pelo Registro de Imóveis; e certidões atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes;
- Cópias autenticadas dos documentos pessoais do(s) usucapiente(s) – RG, CPF, CNPJ (se pessoa jurídica); certidão atualizada do estado civil (casamento ou nascimento emitida em no máximo 90 dias); contrato social (se pessoa jurídica) - (art. 176, §1º, II, 4, “a” e “b”, Lei nº 6.015/73).