NOTÍCIAS
Anoreg/BR lança plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
07 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lança oficialmente nesta segunda-feira (07.11) a plataforma Anoreg+, iniciativa que permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outra normas legais.
Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.
“Trata-se de um projeto institucional da Anoreg/BR que vem auxiliar notários e registradores brasileiros a se adaptarem às principais normas expedidas por leis e provimentos expedidos pelos órgãos de fiscalização da atividade, como a LGPD”, explica o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar. “Ela auxilia tanto aqueles cartórios de médio e grande porte, que podem ter um mecanismo de gestão seguro para suas práticas, como aquelas unidades de menor porte, uma vez que é uma plataforma acessível a todos”, completa.
A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.
A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:
✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;
✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;
✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;
✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;
✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;
✓ Checagem e validação dos requisitos;
✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;
✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.
Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.
A Anoreg/BR realizará, no dia 21 de novembro, a live de lançamento da plataforma interativa Anoreg+ com a presença dos representantes da entidade. A live será transmitida pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.
Já no dia 11 de novembro, às 19h, a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) realiza treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.
Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
09 de setembro de 2022
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
Anoreg RS
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
09 de setembro de 2022
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o...
Anoreg RS
Artigo – A primeira incorporação de casas isoladas do Brasil: um marco para o mercado imobiliário – Por Victor Vasconcelos Miranda
09 de setembro de 2022
Recentemente, escrevemos sobre a incorporação de casas isoladas ou geminadas à luz da nova redação do art. 68...
Anoreg RS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 de setembro de 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
IRIRGS
Reunião na OAB/RS – Ofício n°37/2022
09 de setembro de 2022
Na tarde de hoje, dia 09 de setembro de 2022, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do...