NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião
27 de junho de 2022
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...
Anoreg RS
STF derruba repasse de taxas cartoriais de Goiás para fundos não ligados à Justiça
27 de junho de 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 19.191/2015 de...
Anoreg RS
Viúva tem direito a receber parte da herança dos sogros?
27 de junho de 2022
Fui casada em comunhão universal de bens e fiquei viúva há mais de 30 anos.
Anoreg RS
Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)
24 de junho de 2022
Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de...
Anoreg RS
Papel dos Registradores Imobiliários na regularização fundiária será tema de palestra no 89º ENCOGE
24 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) sediará o 89º Encontro do Colégio de...