NOTÍCIAS
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
29 DE ABRIL DE 2022
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ nega usucapião de imóvel em liquidação pertencente a banco
25 de maio de 2022
Para colegiado, a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver...
Anoreg RS
Dia Nacional da Adoção: falta de uniformidade e concepção equivocada são os maiores desafios da atualidade, aponta especialista
25 de maio de 2022
No Dia Nacional da Adoção, celebrado quarta-feira (25), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM...
Anoreg RS
Artigo – Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens
25 de maio de 2022
Nos termos do art. 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro,...
Anoreg RS
Artigo – Tema 796 e o impacto na advocacia imobiliária
25 de maio de 2022
No julgamento do RE 796.376/SC, que possui repercussão geral, discutiu-se, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, II e...
Anoreg RS
Artigo – Cédula de Produto Rural e Patrimônio Rural em Afetação
25 de maio de 2022
Em abril de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.986/2020, notoriamente conhecida como "Lei do Agro". Além de várias...