NOTÍCIAS
Autorização de viagem para crianças e adolescentes conta com soluções desburocratizadas
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Com a chegada das férias, aumenta também a procura por viagens. Quem tem filhos e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para viagens de crianças e adolescentes. A autorização para viagem de brasileiros de até 16 anos, acompanhados de pais ou responsáveis ou não, no Brasil ou no exterior, deve ser comunicada ao Sistema de Justiça em um dos variados canais disponibilizados pelo Judiciário para esse fim.
Os instrumentos oferecidos aos cidadãos pela Justiça e pela Polícia Federal possibilitam uma viagem segura aos jovens, devendo a autorização ser apresentada pelos pais ou responsáveis na hora do embarque. O documento, para ser válido, deve conter o prazo de validade.
Entre os mecanismos para obter a autorização estão o documento expedido gratuitamente pelo Foro da Comarca na qual reside o solicitante, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) disponível no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), a escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade emitida pelo Cartório Extrajudicial de sua cidade.
O que diz o CNJ?
A Resolução n. 295 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, determina que haja expressa autorização judicial para que qualquercriança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de idade possa viajar para fora dos limites da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis. A autorização deixa de ser exigida em circunstâncias específicas, como por exemplo, se a criança ou o adolescente estiver acompanhado, se residir em comarca contígua, ou seja, comarcas de regiões vizinhas, se houver a comprovação de que está acompanhado de ascendente maior ou parente até terceiro grau, desde que o parentesco seja devidamente confirmado.
Para as viagens internacionais, o CNJ definiu, por meio a da Resolução n. 131/2011, que nenhuma criança ou adolescente brasileira poderá sair do país acompanhado de estrangeiro domiciliado no exterior. A exceção desses casos se aplica somente se o estrangeiro for o genitor ou se a criança e o adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira.
A resolução, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior, busca eliminar as dúvidas existentes em função das múltiplas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o instrumento dispensa o consentimento da Justiça, caso a criança e o adolescente em questão esteja na companhia de ambos os genitores, de um dos genitores com autorização do outro (com reconhecimento de firma) e desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, com a prévia anuência de ambos os pais, reconhecida em cartório.
Já o Provimento n. 103/2020, que prevê Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais, torna a ferramenta mais acessível aos usuários. Na hipótese de a autorização judicial não ser necessária, os pais ou responsáveis poderão permitir a viagem da criança e do adolescente por meio de instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, disponibilizado no site e-Notariado. A conclusão do processo inclui a realização da videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria de quem assina. Importante lembrar que a utilização da assinatura digital pelas partes e da assinatura do Tabelião de Notas serão feitas com o uso do certificado digital.
Onde obter informações
Para viajar tranquilo, os pais ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes também podem se informar nas Varas de Infância e Juventude do seu estado de origem, nos Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, Postos e Repartições Consulares, pelo Portal do e-Notariado e pelos Portais dos tribunais de justiça do local em que residem.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Testamento Vital e a responsabilidade civil e/ou criminal do médico – Por Por Daniel Ferreira Filho e Gabriel Gaska Nascimento
26 de maio de 2023
Até que momento deve ocorrer o prolongamento artificial da vida humana e qual o limite para o ato de disposição...
Anoreg RS
Artigo – WhatsApp: Mudanças no envio das mensagens e a importância da ata notarial – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
26 de maio de 2023
Famoso entre a população brasileira, o WhatsApp é hoje um dos maiores aplicativos de mensagens rápidas utilizado...
Anoreg RS
Artigo – Família multiespécie: projeto regulamenta a família formada por tutores – Por Vanessa Salem Eid
26 de maio de 2023
Desde que a civilização avança na história o conceito de família se constitui e se altera drasticamente, já...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos
26 de maio de 2023
Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de...
Anoreg RS
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
26 de maio de 2023
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...