NOTÍCIAS
Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera regras sobre garantias de crédito
18 DE MAIO DE 2022
Também está na pauta a MP que reajustou o salário mínimo para R$ 1.212
Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 4188/21, que permite a exploração de um serviço de gestão especializada para intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimos e as instituições financeiras.
A ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o serviço poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central, que farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.
Segundo o modelo, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
Salário mínimo
Entre as medidas provisórias pautadas destaca-se a MP 1091/21, que fixou o valor do salário mínimo para 2022 em R$ 1.212 por mês.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
Os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.
Comércio exterior
Também na pauta consta a Medida Provisória 1098/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia na Organização Mundial do Comércio (OMC) pendente de julgamento de apelação.
A OMC é uma organização formada por 164 países.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Outras Notícias
Anoreg RS
Inalienabilidade testamentária e mudanças na Lei da Alienação Parental estão em pauta na seção de artigos do portal do Ibdfam
27 de maio de 2022
A seção de artigos do portal do Ibdfam traz temas emergentes no Direito das Famílias e das Sucessões.
Anoreg RS
Conselho da Justiça Federal aprova enunciados sobre a LGPD
27 de maio de 2022
Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de...
Anoreg RS
Reforma Agrária é discutida na Câmara dos Deputados
26 de maio de 2022
Conforme divulgado na edição de ontem do Boletim do IRIB, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...
Anoreg RS
Artigo – Decisão liminar suspende a exigibilidade do ITCMD na extinção do usufruto
26 de maio de 2022
No mês passado publicamos nesta ConJur um artigo que tinha como objetivo esclarecer ao contribuinte duas...
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança
26 de maio de 2022
Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do...