NOTÍCIAS
Clipping – Correio do Povo – Gravataí incentiva regularização dos chamados contratos de gaveta
29 DE AGOSTO DE 2022
A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), está ofertando desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dentro do limite de R$ 450 mil, até 31 de dezembro deste ano. Em vez de 3%, será cobrado 1,5% sobre o valor do imóvel. O objetivo da ação é oferecer oportunidade de regularização de transações imobiliárias antigas (até dezembro de 2016), os chamados contratos de gaveta.
Conforme a Secretaria da Fazenda, o imóvel que tiver estimativa fiscal superior ao previsto será tributado até esse limite com a alíquota reduzida (1,5%) e, sobre o excedente, serão aplicadas as alíquotas previstas em lei, ou seja, 3%. O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em Gravataí, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).
“Ao oportunizar o pagamento do ITBI com desconto de até 50% para transações até R$ 450 mil, o município oferece ao contribuinte uma chance dupla de, ao tempo em que regulariza seus ‘contratos de gaveta’, ganha um desconto importante no custo do tributo”, observa o secretário da Fazenda Davi Severgnini.
A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Gravataí, visando a garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.
O processo administrativo deve ser aberto pelo site da prefeitura. O contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios especificados na Lei Complementar nº 06/2022. Após a solicitação da guia de ITBI, deverá ser aberto pelo contribuinte ou seu representante legal, o expediente administrativo, instruído com a seguinte documentação: formulário de abertura preenchido; matrícula atualizada do imóvel, com até 90 dias de emissão; contrato de promessa de compra e venda e demais documentos previstos em lei.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
04 de novembro de 2022
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes da Campanha Novembro Azul
01 de novembro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3.
IRIRGS
Clipping – G1 – Visitas guiadas são aposta do mercado imobiliário para aumentar confiança de quem compra imóveis na planta
01 de novembro de 2022
Conquistar o imóvel próprio é o sonho de 87% dos brasileiros, segundo o Censo de Moradia QuintoAndar....
Anoreg RS
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
01 de novembro de 2022
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
01 de novembro de 2022
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...