NOTÍCIAS
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
28 DE MARçO DE 2022
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
No dia 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Orgulho Gay, esse dia é especial para lembrar a mobilização e a luta pela igualdade nos direitos e respeito às diferenças em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Em 2013, a comunidade LGBTQIA + conquistou mais uma vitória, o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, dessa forma os casais que desejassem poderiam se casar no cartório com direitos e toda documentação.
A professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes, explica que não existe nenhuma diferenciação entre o casamento heterossexual e homoafetivo. “A posição do STF em relação a isso é justamente aplicar o princípio da isotônico. Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais”, pontuou a professora.
União estável ou casamento civil?
Para muitos casais, esse pode ser um ponto que gera bastante dúvida, afinal de contas, qual a diferença entre essas duas modalidades de união? “Apenas a forma de reconhecimento. O casamento através de procedimento civil ou religioso com efeito cível e a união estável através de escritura pública ou judicialmente”, pontuou a professora.
Assim como em todos os relacionamentos, o fim pode chegar. “E os direitos não mudam, os direitos são os mesmos: partilha de bens adquiridos na constância da União, eventual pensão alimentícia e até a questão de filhos”, informou.
O que preciso levar para o cartório?
Após o casal decidir qual modalidade de relacionamento vai seguir, é necessário comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
- RG,
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
Uma outra questão que não muda no casamento gay é que o casal pode trocar sim de sobrenomes, um ficando com o do outro. “No momento do registro da união estável o casal pode solicitar administrativamente, no próprio cartório, que seja alterado o nome para que seja incluso o nome do companheiro (a). No caso do casamento, a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: MA98
Outras Notícias
Anoreg RS
SIGEF e SNCR auxiliarão Polícia Federal contra crime de grilagem de terras
24 de junho de 2022
O Acordo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado.
Anoreg RS
CNJ altera portarias que dispõem sobre o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
24 de junho de 2022
A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por...
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: anunciada regra para escolha de beneficiário
24 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no...
Anoreg RS
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
24 de junho de 2022
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...
Anoreg RS
Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal
24 de junho de 2022
Fiança se constitui em obrigação secundária do fiador pela satisfação do crédito do credor de obrigação...