NOTÍCIAS
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
06 DE JULHO DE 2022
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). A votação ocorreu em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (5).
Na Câmara, 414 deputados foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto vai à promulgação.
De acordo com a proposição, o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.
Motivos do veto
Na justificativa para o veto, o chefe do Executivo afirmou que ouviu os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria-Geral da Presidência da República. Todos recomendaram o veto “por contrariedade ao interesse público” e inconstitucionalidade.
“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
Bolsonaro disse ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país”, disse o presidente na mensagem ao Legislativo.
Os parlamentares não concordaram com a tese, e o Veto 16/2022 foi derrubado numa votação em conjunto com outros vetos. Agora cabe ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgar a lei.
O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em fevereiro. O relator foi o próprio senador Rodrigo Pacheco. O veto foi publicado em abril no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão de Protesto aprova todos os 15 Enunciados levados a Plenário na I Jornada de Direito Notarial e Registral
08 de agosto de 2022
Os trabalhos da Comissão foram conduzidos pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da I Jornada de Direito Notarial e Registral
05 de agosto de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização do CJF, por intermédio do Centro de Estudos...
Anoreg RS
VFK Educação promove curso de atualização sobre a Lei n. 14.382/2022
05 de agosto de 2022
Associados ao IRIB podem se inscrever com desconto!
Anoreg RS
Migalhas – TRF-3: Não incide IR sobre valores de dívidas recebidas por cartório
05 de agosto de 2022
Colegiado considerou que se mostra indevida a exigência de Imposto de Renda sobre os valores de dívidas recebidas...
Anoreg RS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 de agosto de 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre...