NOTÍCIAS
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
07 DE JUNHO DE 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
Convertida em Lei, MP de Modernização dos Registros Públicos avança para oferecer serviços eletrônicos dos cartórios de forma integrada
05 de julho de 2022
A principal meta da MP nº 1.085/2021 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), órgão...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 de julho de 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de...
Anoreg RS
Artigo: IGG e a garantia no Registro de Imóveis – Por Olivar Vitale
05 de julho de 2022
O PL 4.188/21, em fase de aprovação no Congresso Nacional, dentre outros temas, cria o polêmico serviço de...
Anoreg RS
IRIB – Revista Justiça entrevista presidente do Incra sobre parceria com PF
05 de julho de 2022
Parceria pretende combater grilagem de terra e promover regularização fundiária na região amazônica.
Anoreg RS
Artigo: O crédito do exequente e a possibilidade de arrematação de bem imóvel em leilão judicial – Por Gustavo Rocco Corrêa e Amanda Miranda
05 de julho de 2022
Trata-se do dever de assistência mútua atribuída aos cônjuges quando do casamento, é o que dá origem à...