NOTÍCIAS
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
15 DE JUNHO DE 2022
No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data que busca informar e conscientizar a população sobre a existência da violência contra a pessoa idosa e da importância de garantir seus direitos. Desde 2020, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
A iniciativa estabelece que cartórios de todo o país monitorem tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, sendo assim, funcionários das serventias estão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis, movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso. Ao notarem algum indício de coação do idoso durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.
A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas. Pelo Estatuto do Idoso, é crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.
Nesse mesmo sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) expediu o Provimento nº 007 de 3 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – Provimento Nº 19/2022 CGJ/RS – Altera o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º. Acresce parágrafo ao artigo 41 da CNNR.
17 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Cursos INR: a Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI/DOITU
17 de maio de 2022
O Informativo Notarial e Registral (INR) promoverá no dia 18/05/2022, a partir das 18h, o treinamento sobre a...
Anoreg RS
Detran abre prazo para os registradores civis manifestarem interesse na implantação de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha
17 de maio de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária
17 de maio de 2022
É sabido que no seguro firmado pela modalidade prestamista, a instituição concedente do crédito, que figurará...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca adjudicação compulsória de imóvel
17 de maio de 2022
A legislação de regência foi promulgada com o intuito de se atribuir segurança jurídica a uma situação...