NOTÍCIAS
Diferença entre cybersegurança e segurança da informação
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Por Miguel Rocha Junior*
Embora sejam temas muito similares, cybersegurança e segurança da informação possuem diferenças entre si. Conhecê-las é fundamental para melhorar a gestão e a estrutura de um negócio, tornando-o mais seguro.
Uma forma de começar a entender é conhecendo o campo de atuação de cada uma delas. Enquanto a segurança da informação é muito mais abrangente, formando um conjunto de estruturas, estratégias, ferramentas e processos que visa proteger os dados coletados, armazenados e utilizados dentro de uma empresa, a cybersegurança é focada basicamente na proteção de sistema e dados cibernéticos.
De acordo com a associação Information Systems Audit and Control Association (ISACA), cybersegurança é a proteção dos ativos de informação, por meio do tratamento de ameaças que põem em risco a informação que é processada, armazenada e transportada pelos sistemas de informação que estão interligados. Sendo assim, é definida como parte da segurança de dados.
Já a segurança da informação abrange dados financeiros e de performance, projetos, dados de stakeholders, seja em ambiente físico ou digital. Uma das suas finalidades é assegurar a continuidade da empresa, diminuir riscos, implantar processos e diretrizes, realizar treinamentos, para que as informações sensíveis ao negócio estejam sempre protegidas de uma divulgação indevida.
De forma resumida, pode-se dizer que cybersegurança é voltada para proteger hardware, software, infraestrutura e redes, enquanto a segurança da informação é inserida quando há o gerenciamento de pessoas, segurança física e cumprimento ou conscientização em relação a determinadas informações.
Em um mundo cada vez mais digitalizado, ambas tecnologias são de extrema importância para garantir a proteção de dados e o bom andamento das atividades dos cartórios, que lidam com muitas informações. Tanto que a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 2018, o Provimento nº 74, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados.
Além da normativa nacional, foi publicada no mesmo ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, muitas de suas sanções ganharam eficácia somente em agosto de 2021. O texto traz regras específicas para o tratamento de dados pessoais, definindo como devem ser cumpridas por entidades públicas ou privadas. Lembrando que o não cumprimento pode gerar penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais.
Mesmo sendo diferentes entre si, a segurança da informação e a cybersegurança se complementam, e tanto empresas quanto cartórios, precisam implementar praticas rígidas de proteção e assim cuidar do seu ativo mais importante: seus dados.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – MoneyTimes – Banco do Brasil te dá a última chance para comprar imóveis em 2022 com até 89% de desconto
21 de dezembro de 2022
O Banco do Brasil está com 2,4 mil imóveis à venda até o dia 30 e esta pode ser a sua última chance de...
Anoreg RS
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
20 de dezembro de 2022
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
20 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.