NOTÍCIAS
Dívidas de marido justificam penhora de carro de mulher, que não comprovou regime de bens
06 DE ABRIL DE 2022
É legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O bem constava na declaração do imposto de renda do homem porque ela, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar o regime de bens capaz de impedir a penhora.
A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, de São Paulo. O acórdão em segunda instância alterou a decisão do juízo de origem, que havia anulado o bloqueio do veículo. O entendimento é de que o carro é parte do patrimônio comum do casal.
Para a desembargadora-relatora DâmiaÁvoli, o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, “por não prejudicar a meação”, divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes do casal. Parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.
“Não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso”, concluiu a magistrada.
Processo 1000301-30.2021.5.02.0351
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...
Anoreg RS
IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021
20 de janeiro de 2022
Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.
Anoreg RS
“Muitas pessoas transgêneras, por desinformação, por falta de recursos ou mesmo por simples desleixo, ainda não se valeram dos benefícios da desjudicialização”
20 de janeiro de 2022
No mês da visibilidade trans, o Irpen/PR conversou com Letícia Lanz, especialista em Gênero e Sexualidade e...