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IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
18 DE ABRIL DE 2022
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e pela coleta de dados pelo IBGE, que antes fazia a pesquisa de forma presencial.
Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em relação a 2019, o equivalente a 52.101 divórcios a menos. Ao todo, foram registrados 331.185 divórcios concedidos, dos quais 249.874 (75,4%) judiciais e 81.311 (24,6%) extrajudiciais lavrados em cartório. Em 2019, foram contabilizados 383.286 divórcios.
Os dados constam da pesquisa Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020, divulgada em fevereiro deste ano pelo IBGE. Veja a íntegra da pesquisa.
Subnotificações
Segundo a gerente da Pesquisa de Registro Civil do IBGE, KlíviaBrayner de Oliveira, essa queda dos divórcios concedidos foi afetada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19. O fechamento das varas judiciais para atendimento ao público e a demora na concessão dos divórcios são as hipóteses do instituto para a subnotificação dos divórcios.
“A pandemia trouxe impacto muito grande na nossa coleta de dados de divórcio”, disse a pesquisadora, pois em 88,1% das varas a coleta da informação é feita por meio de questionários impressos em que um funcionário do IBGE tem que ir presencialmente à unidade.
A idade média dos cônjuges na data do divórcio era de 40 anos para as mulheres e 43 anos para os homens. O tempo médio de casamento ficou em torno de 13 anos.
Tempo de casamento
O período médio de casamento foi de menos de dez anos em 49,8% dos divórcios. Em 24,2%, os casamentos duraram entre dez e 19 anos. Em 26,1% dos divórcios, a duração foi de 20 anos ou mais.
Em relação ao regime de bens, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial. Ainda em 2020, 56,5% dos divórcios foram de casais com filhos menores de idade.
Em 2014, em 85% dos divórcios a mulher era a responsável pela guarda dos filhos menores de idade e em 7,5%, a guarda era compartilhada. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da lei 13.058/14, que estabeleceu como prioridade a guarda compartilhada. Em 2020, em 57,3% dos divórcios a guarda era responsabilidade das mulheres e em 31,3%, compartilhada.
Informações: Agência Brasil.
Por: Redação do Migalhas
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