NOTÍCIAS
IRIB encaminha manifestação colaborativa ao GTCARTOR
24 DE MARçO DE 2022
Documento foi elaborado em virtude da audiência pública de 16/03/2022.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado pelo seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, encaminhou ao Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) uma manifestação colaborativa, elaborada em virtude da audiência pública realizada em 16/03/2022, onde se discutiu a Medida Provisória n. 1.085/2021 e o Projeto de Lei n. 4.188/2021.
O documento aborda assuntos como a valorização do Registro Público brasileiro, a modernização digital, as Centrais Eletrônicas e as Instituições Gestoras de Garantias (IGG), dentre outros. A manifestação também apresenta, como anexo, estudo realizado por MelhimNamemChalhub.
Outro representante das Serventias Extrajudiciais, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), representado por sua Presidente, Giselle Oliveira de Barros, também apresentou sua manifestação, elaborada com o Diretor do CNB/CF, Andrey Guimarães Duarte, justificando a participação da entidade na referida reunião.
Leia a íntegra da manifestação do IRIB.
Veja, também, o pronunciamento do Presidente do IRIB.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
25 de maio de 2022
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos...
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
24 de maio de 2022
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
24 de maio de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...