NOTÍCIAS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
26 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Valdeci Oliveira é eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
01 de fevereiro de 2022
Em sessão solene na tarde desta segunda-feira (31), o deputado Valdeci Oliveira (PT) foi eleito e empossado...
Anoreg RS
Anoreg/RS comemora 25 anos de dedicação e trabalho em prol dos notários e registradores gaúchos
01 de fevereiro de 2022
Hoje, 1º de fevereiro de 2022, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
01 de fevereiro de 2022
Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga Manual de Integração dos Cartórios e alerta sobre prazo de integração
01 de fevereiro de 2022
O prazo para que todas as unidades de registro de imóveis do Brasil se integrem ao SREI, por meio do Serviço de...
Anoreg RS
CRA deve votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano
01 de fevereiro de 2022
PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.