NOTÍCIAS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
26 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas promove evento online debatendo as questões de impacto na advocacia dentro do Direito Imobiliário
27 de janeiro de 2022
Direito Imobiliário: Questões de impacto na advocacia - Evento online
Anoreg RS
Atualização do provimento Nº 005/2022
26 de janeiro de 2022
Provimento CGJ/RS nº 05/2020 – Atualiza a Consolidação Normativa relativa ao registro de óbito. Clique...
Anoreg RS
Atualização do provimento Nº 006/2022
26 de janeiro de 2022
Provimento CGJ/RS nº 06/2020 – Promove a atualização de artigos da Consolidação Normativa. Clique aqui...
Anoreg RS
MP 1.085 e a digitalização dos cartórios de registro
26 de janeiro de 2022
O principal objetivo da MP é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Anoreg RS
DOU – Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14 altera medidas de prevenção da Covid-19 em ambientes de trabalho
26 de janeiro de 2022
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022