NOTÍCIAS
Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
14 DE ABRIL DE 2022
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e novas tecnologias.
Conforme divulgado anteriormente, a cidade de Lima/Peru sediou, nos dias 24 e 25 de março, o “Primer Taller Técnico Registral de laRed Registral Iberoamericana de Cooperación – Iberoreg 2022”, organizado pela Superintendencia Nacional de los Registros Públicos (SUNARP). Como fruto do workshop, doze países membros da Red Registral Iberoamericana de Cooperación (IBEROREG) assinaram a “Carta de Lima sobre Registro y NuevasTecnologías” (Carta de Lima), documento sobre registros públicos e tecnologia da informação. O Brasil foi um dos signatários do documento e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esteve presente no evento, representado por seu Vice-Presidente e pelo Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), respectivamente, José de Arimatéia Barbosa e Ivan Jacopetti do Lago.
Em síntese, a Carta de Lima demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e novas tecnologias. O documento compromete os signatários a intensificar ações para promoção da transformação tecnológica de seus sistemas registrais em benefício do cidadão, bem como implementar mecanismos de cooperação internacional no combate de crimes de lavagem de dinheiro. De acordo com o Superintendente Nacional de Los Registros Públicos, Harold Tirado Chapoñan, anfitrião do evento, A Carta reafirma a necessidade do trabalho conjunto entre as nações, com o apoio da tecnologia, para oferecer à sociedade serviços mais ágeis, modernos e seguros.
Leia a íntegra da Carta de Lima.
Fonte: IRIB, com informações da SUNARP (Fotos: IRIB/SUNARP).
Outras Notícias
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...
Anoreg RS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 de maio de 2022
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...
Anoreg RS
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
09 de maio de 2022
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...