NOTÍCIAS
Notários, tabeliães e registradores de cartórios têm que pagar salário-educação, entende TRF1
06 DE JULHO DE 2022
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que notários, tabeliães e registradores de cartórios têm, obrigatoriamente, que pagar a contribuição social chamada salário-educação, porque são equiparados a uma empresa individual. O salário-educação é destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.
O entendimento foi no julgamento da apelação interposta pelo dono de um cartório, contra a sentença que negou o seu pedido para suspender a cobrança da contribuição.
Alegou, em síntese, que, assim como o empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa e não está sujeito ao recolhimento da contribuição ao salário-educação, não existe qualquer ato normativo que equipare os titulares de cartórios e tabelionato nessa mesma condição.
O relator convocado, juiz federal Henrique Gouveia da Cunha, ao julgar o recurso, informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1162307/RJ, decidiu que “a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/1996, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006”.
Portanto, disse o magistrado, a Corte Superior reconheceu a exigibilidade da contribuição em questão. Segundo ele, o STJ decidiu, ainda, no sentido de que a contribuição do salário-educação é exigível dos serviços notariais, vez que são equiparados à empresa.
O juiz federal Henrique Gouveia da Cunha também lembrou no voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.089/DF, definiu o caráter empresarial dos prestadores de serviços cartorários, equiparando-os a uma empresa (firma individual).
“Notários, tabeliães e registradores desempenham função pública no âmbito de seus cartórios, mas assumem posição peculiar em relação aos demais agentes públicos, uma vez que exercem a atividade com o intuito de lucro, diferente dos profissionais liberais autônomos sem CNPJ”, observou o juiz federal.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Tributação do trust deve ser pelo ITCMD, não pelo imposto de renda
11 de agosto de 2022
Essa transferência de ativos para a formação do trust é complexa e ainda não foi pacificada, inclusive não foi...
Anoreg RS
Comunidades quilombolas defendem agilidade na regularização de terras
11 de agosto de 2022
Durante audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, nesta quarta-feira (10), o senador Paulo Paim...
Anoreg RS
Parcela Express recebe certificação relativa à Segurança de Dados
10 de agosto de 2022
Certificado internacional atesta responsabilidade da empresa na segurança e proteção de dados pessoais dos usuários
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS recebe título de Cidadão de Porto Alegre
10 de agosto de 2022
O evento reuniu autoridades dos poderes Legislativo, Judiciário e de órgãos da sociedade civil, além de...
Anoreg RS
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
10 de agosto de 2022
Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da...