NOTÍCIAS
Nova ferramenta auxilia o Governo Federal no combate ao desmatamento ilegal
12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Sistema DOF+ Rastreabilidade será utilizado por pessoas e empresas que exploram, transformam, comercializam, transportam e armazenam recursos florestais
O Brasil conta com mais uma ferramenta para a conservação da biodiversidade e o fomento do mercado legal de produtos florestais. Trata-se do Sistema DOF+ Rastreabilidade, lançado na quarta-feira (07/12), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a Coordenação da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).
A ferramenta irá, gradualmente, substituir o Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que integra os documentos de armazenamento e transporte florestal federal e estaduais.
A solução foi desenvolvida pelo Serpro, empresa de TI do Governo Federal, com o objetivo de aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal nacional, oferecendo uma plataforma mais moderna e robusta que favoreça a transparência, segurança e eficiência dos mecanismos de rastreabilidade. A ferramenta permite o rastreio dos créditos de produtos florestais ao longo de toda a cadeia produtiva definida pelo número da autorização que originou.
De acordo com o Ibama, o sistema abrange desde o lançamento do volume inicial, no local de extração do produto ou de entrada no país via importação, até o ponto do consumo final, exportação ou transformação em mercadoria desobrigada do controle do DOF, como instrumentos musicais e móveis, por exemplo.
Outra meta da plataforma é a centralização das funcionalidades do DOF em uma plataforma mais acessível, já integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), e o atendimento à Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.
Funcionalidade
O Sistema DOF+ Rastreabilidade permite realizar operações como a emissão da licença obrigatória para transporte de produto florestal, o acompanhamento de saldos e do fluxo dos créditos concedidos em autorizações de exploração florestal, o registro de transformações de produtos e outras funcionalidades relacionadas ao controle exercido pelo sistema. Baseado em créditos de produtos florestais, o sistema funciona como uma conta bancária, na qual são registradas entradas e saídas.
A tecnologia será utilizada por pessoas e empresas que exploram, transformam, comercializam, transportam e armazenam recursos florestais, além dos órgãos ambientais, de fiscalização e investigação. Os créditos gerados no DOF+ representarão os volumes explorados, trazendo mais segurança em relação à produção de créditos de produtos florestais existentes.
A ferramenta vai contribuir no combate ao desmatamento ilegal por meio da fiscalização do transporte em todo o território nacional. O novo sistema será disponibilizado às instituições federais, estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Fonte: GOV.BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei do Serp: Entenda ponto a ponto os vetos derrubados pelo Congresso
31 de janeiro de 2023
Especialistas ouvidos por Migalhas detalham as modificações.
Anoreg RS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 de janeiro de 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
30 de janeiro de 2023
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 de janeiro de 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...