NOTÍCIAS
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
17 DE MARçO DE 2022
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário.
Em primeira instância, o juiz havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma.
As autoras, representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento. O TJ-SP, por sua vez, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.685.935), reformou a decisão e validou a discussão da união estável no inventário.
“Assim, a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”, explicou o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Nesse contexto, completou o magistrado, a questão envolvendo a união estável pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2045796-14.2022.8.26.0000
TábataViapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os cartórios e a digitalização
19 de abril de 2022
Todo processo de aperfeiçoamento institucional, no regime democrático, é válido. Melhor ainda quando ele ocorre...
Anoreg RS
Artigo – O que é patrimônio de afetação?
19 de abril de 2022
A instituição do patrimônio de afetação pode ser uma excelente opção para a Incorporação Imobiliária que...
Anoreg RS
Artigo: O direito empresarial e a nova era do futebol brasileiro – Por Rodrigo Maurício Klein
19 de abril de 2022
Em agosto de 2021 entrou em vigor a lei nº 14.193 [1], trazendo consigo muitas mudanças para os times de futebol...
Anoreg RS
Artigo: A recuperação judicial para produtores rurais – Por Leonardo Sobral Moreira
19 de abril de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consignou o entendimento sobre a desnecessidade do registro de empresário...
Anoreg RS
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
18 de abril de 2022
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal...