NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 051 estabelece funcionamento facultativo nos Centros de Formação de Condutores
21 DE FEVEREIRO DE 2022
CFCs, Centros de Remoção e Depósito – CRDs e nos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º 168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 56.291/2021;
considerando solicitações de empresas credenciadas pelo DETRAN/RS para definição quanto ao atendimento ao público nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.° 22/1244-0004177-8,
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, os Centros de Remoção e Depósito – CRDs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Imprensa gaúcha destaca o lançamento do e-Not Assina para o reconhecimento de assinatura eletrônica
09 de junho de 2022
O serviço, lançado na última terça-feira (07), permite o envio virtual de documentos e o reconhecimento de...
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 22/2022 CGJ – Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 20/06/2022, impreterivelmente
09 de junho de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Manifesto da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados critica, dentre outros, o PL n. 2001/2019
09 de junho de 2022
A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo Deputado Federal Alessandro Molon (PSB-RJ).
Anoreg RS
Governo do Brasil lança Programa Aproxima
09 de junho de 2022
O Governo do Brasil lançou ontem, 07/06/2022, o Programa Aproxima, cujo objetivo é ampliar o acesso das famílias...
Anoreg RS
STJ julgará recurso sobre inscrição de imóvel rural no CAR e averbação de Reserva Legal no Registro de Imóveis
09 de junho de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos Recursos Repetitivos,...