NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 054 altera disposições da Portaria que trata sobre inspeção técnica semestral de veículo
23 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor PROA n.º 21/1244-0030869-8, em especial o OFÍCIO N.º 71/2021/CGSV-SENATRAN/DSEG-SENATRAN/SENATRAN,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.° 311, de 14 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
” Art. 4º Para fins da autorização emitida pelo DETRAN/RS, prevista no caput do artigo 136 do CTB, o veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, nos termos do inciso II do mesmo artigo.
Parágrafo único. A inspeção técnica semestral deverá ser realizada em conformidade com as disposições do CONTRAN, SENATRAN e INMETRO, por Instituições Técnicas Licenciadas – ITLs, inclusive com recurso de inspeção veicular móvel (linha de inspeção mecanizada), Empresas Técnicas Públicas ou Paraestatais – ETPs ou ainda, por profissionais legalmente registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, mediante emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão estar devidamente habilitados perante os Municípios, conforme regulamentação, controle e fiscalização do poder municipal concedente do serviço escolar, nos termos do art. 139 do CTB.”
Art. 2º Alterar o caput e incluir parágrafo único no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 311 , de 14 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A autorização do DETRAN/RS, conforme modelo constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria, será emitida com base na autorização do poder concedente, nos termos do artigo 135 do CTB, e no laudo comprobatório da aprovação do veículo na inspeção técnica semestral referida no artigo 4º, sem necessidade de realização de vistoria pelo DETRAN/RS na ocasião.
Parágrafo único. A autorização fornecida pelo DETRAN/RS terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de expedição do laudo da inspeção técnica mencionada no art. 4º, em observância à periodicidade disposta no inciso II do art. 136 do CTB.”
Art. 3º Revogar as Portarias DETRAN/RS n.º 068/2021 e n.º 090/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
17 de maio de 2022
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado...
Anoreg RS
Pautas da categoria são debatidas em reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
17 de maio de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo secretário-geral da Anoreg/RS e presidente...
Anoreg RS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 de maio de 2022
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...
Anoreg RS
Artigo – Como ficam os modelos negociais entre terrenista e empreendedor no loteamento a partir do programa casa verde amarela
16 de maio de 2022
O proprietário do terreno, usualmente denominado terrenista e o empreendedor, podem ou não, realizar em conjunto...
Anoreg RS
Artigo – Constrição sobre bens de capital essenciais e exigência de taxa de ocupação
16 de maio de 2022
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05) determinou que o credor fiduciário não se...