NOTÍCIAS
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
06 DE MAIO DE 2022
Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira. A entrevista foi exibida no quadro Direito Imobiliário, transmitido pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A entrevista ressaltou a importância da notificação extrajudicial como uma importante ferramenta para resguardar direitos, registrar fatos e prevenir litígios, tratando-se, ainda, de um instrumento de diálogo entre as partes. Também destacou sua relevância para solução de problemas envolvendo o Direito Condominial, tais como seu recebimento pelo síndico, a importância de sua correta elaboração etc.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Direito de acesso aos arquivos históricos da Igreja Católica – Por Marcos Paulo de Souza Miranda
11 de abril de 2022
Como consequência de antigos acordos celebrados entre a Santa Sé e o Reino de Portugal, até o ano de 1890, teve...
Anoreg RS
Quase 70% das operações suspeitas comunicadas ao Coaf vêm dos cartórios
11 de abril de 2022
Os cartórios brasileiros são responsáveis por quase 70% das comunicações de operações suspeitas feitas ao...
Anoreg RS
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
08 de abril de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...
Anoreg RS
Registros sem paternidade
08 de abril de 2022
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
08 de abril de 2022
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário