NOTÍCIAS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
28 de abril de 2022
Justiça conclui que comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho ao afastar uma...
Anoreg RS
Artigo – Acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
28 de abril de 2022
Neste artigo, os autores falam sobre o acesso dos idosos e hipervulneráveis à Reurb nas serventias extrajudicias
Anoreg RS
Artigo: Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia
28 de abril de 2022
Doutor em Direito Civil pela USP, Advogado Flávio Tartuce fala em seu artigo sobre impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
Lisboa suspende novos registros turísticos em imóveis e associação faz alerta aos brasileiros
28 de abril de 2022
Lisboa suspende novos registros turísticos em imóveis e cria obstáculo para brasileiros que pensam em investir no...
Anoreg RS
A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais
27 de abril de 2022
Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente...