NOTÍCIAS
Projeto revoga confirmação de testamento por testemunhas
17 DE MARçO DE 2022
Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem
O Projeto de Lei 4456/21, do deputado Carlos Bezerra (MT), revoga do Código Civil a confirmação do testamento particular por testemunhas (artigo 1.878).
O testamento particular é escrito pelo próprio testador e assinado por ele mesmo e três testemunhas. Morrendo o testador, as testemunhas devem confirmar suas assinaturas para que o testamento seja válido.
Ao propor a revogação desse dispositivo, Carolos Bezerra argumenta que o testamento pode ficar ineficaz se todas as testemunhas faltarem por morte ou ausência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Minha associação continua irregular, sem registro. Onde legalizo sua existência: Cartório ou junta comercial?
18 de fevereiro de 2022
As associações são pessoas jurídicas de direito privado que resultam da união de pessoas para fins não...
Anoreg RS
Artigo – SERP: os registros públicos no século XXI
18 de fevereiro de 2022
A proposta da medida é modernizar e integrar as serventias extrajudiciais do País, simplificando os procedimentos...
Anoreg RS
Governo Federal lançará edital voltado para regularização fundiária em março
18 de fevereiro de 2022
O evento reúne empresários e líderes da construção para debater o fortalecimento do setor nas duas regiões.
Anoreg RS
Portaria do Ministério do Trabalho estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico
18 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e informações prévias à implantação...
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem com corregedor-geral da Justiça do RS em Porto Alegre
17 de fevereiro de 2022
Encontro ocorreu na tarde desta terça-feira (15.02) para deliberar sobre os pleitos da atividade extrajudicial.