NOTÍCIAS
Proposta de Emenda à Constituição retira da União terras de marinha
03 DE MARçO DE 2022
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.
O texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), prevê que a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo). Os demais proprietários poderão comprar a parcela da União em suas áreas.
Dessa forma, estes terremos ficarão livres da taxa de foro, paga todo ano, e do laudêmio na transferência de titularidade. Apesar do nome, as terras de marinha não pertencem à Marinha, que é parte das Forças Armadas. São terrenos de propriedade da União, listados na Constituição Federal pelo Decreto-Lei 9.760/46, localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para dentro do continente.
O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB) é favorável à proposta. Para ele a Emenda Constitucional será “uma grande conquista, principalmente para aqueles moradores de baixa renda que vivem nesta faixa.”
“A legislação está totalmente desatualizada, foi feita há mais de 150 anos. De lá pra cá, muitas cidades cresceram nessa faixa litorânea da União, então ela vai ser a regularização para os moradores, para os municípios e para os estados, que, na verdade, já estão ocupando esses terrenos e vão ficar, daqui pra frente, em uma situação juridicamente mais segura”, conclui.
Fonte: Anoreg Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
25 de maio de 2022
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos...
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
24 de maio de 2022
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
24 de maio de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...