NOTÍCIAS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 DE JULHO DE 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Valor Investe – União leiloa 282 imóveis com até 74% de desconto
22 de agosto de 2022
A Empresa Gestora de Ativos do Governo (EMGEA), responsável por realizar a gestão de bens e direitos da...
IRIRGS
Clipping – GZH – Porto Alegre registra crescimento de 43% nos lançamentos imobiliários no primeiro semestre de 2022
22 de agosto de 2022
O mercado imobiliário em Porto Alegre encerrou a primeira metade do ano aquecido no âmbito de novos...
IRIRGS
Clipping – CBIC – Mercado Imobiliário de Porto Alegre demostra otimismo, mesmo diante de desafios
19 de agosto de 2022
Sondagem realizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
18 de agosto de 2022
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Anoreg RS
Artigo: PL 1.262/2021 e 815/2022: novas propostas legislativas sobre recuperação judicial – Por Gustavo Caetano Gomes
18 de agosto de 2022
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.262/21, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que tem como...