NOTÍCIAS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 DE ABRIL DE 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião
27 de junho de 2022
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...
Anoreg RS
STF derruba repasse de taxas cartoriais de Goiás para fundos não ligados à Justiça
27 de junho de 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 19.191/2015 de...
Anoreg RS
Viúva tem direito a receber parte da herança dos sogros?
27 de junho de 2022
Fui casada em comunhão universal de bens e fiquei viúva há mais de 30 anos.
Anoreg RS
Prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” termina na próxima segunda (27)
24 de junho de 2022
Termina na próxima segunda-feira (27/06) o prazo para envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de...
Anoreg RS
Papel dos Registradores Imobiliários na regularização fundiária será tema de palestra no 89º ENCOGE
24 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) sediará o 89º Encontro do Colégio de...