NOTÍCIAS
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ
31 de outubro de 2022
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos...
IRIRGS
Clipping – Infomoney – Vendas e lançamentos no mercado imobiliário crescem em setembro, aponta Secovi-SP
28 de outubro de 2022
O mercado imobiliário na cidade de São Paulo fechou o mês de setembro com expansão de lançamentos e...
Anoreg RS
Destinação do IR é tema da quarta capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
28 de outubro de 2022
Entre as ações do projeto estiveram a realização de quatro capacitações sobre temas relacionados com a...
Anoreg RS
CMA vota relatório sobre política de regularização fundiária
28 de outubro de 2022
"Algo de muito grave está ocorrendo no sistema federal de regularização fundiária.
Anoreg RS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes analisa propostas de empresas do setor
28 de outubro de 2022
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes clique aqui.