NOTÍCIAS
Quais os direitos de quem vive numa união estável?
23 DE MAIO DE 2022
A União Estável se tornou uma saída para muitos casais que não querem mais um casamento tradicional. A união estável para ser considerada, precisa ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá reconhecer que o casal vive numa união estável. Porém, para ter direitos de um cônjuge é necessário fazer um registro em cartório.
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.
Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Mas se você desejar pode registrar a União no cartório. Neste caso, será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. No entanto, isso não mudará o estado civil do casal.
Uma boa opção para o casal que decide não casar na forma tradicional e viver uma união estável, é fazer um contrato. Ele poderá ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.
O cartório pedirá que você apresente uma documentação, que poder:
RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.
A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direitos como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem com a presidente do TJRS
14 de julho de 2022
Na oportunidade, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno...
Anoreg RS
Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express
14 de julho de 2022
Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios...
Anoreg RS
Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações
14 de julho de 2022
Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destacou as alterações e os impactos da nova...
Anoreg RS
e-Not Assina marca oferta de 100% dos atos notariais de forma eletrônica
14 de julho de 2022
Desde o dia 7 de junho, o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, e-Not Assina, já está...
Anoreg RS
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
14 de julho de 2022
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome.