NOTÍCIAS
Quando se configura a união estável e como oficializar?
21 DE JUNHO DE 2022
O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento civil. Já a segunda diz respeito a união estável.
Dessa maneira, os casais que juntos pretendem oficializar a união podem optar pelo casamento que é um procedimento burocrático.
Enquanto também é possível formalizar o relacionamento através da união estável, que é mais simples e tem o mesmo objetivo do casamento, que é de constituir uma família.
Quando se configura a União Estável
Basicamente é seguro dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública com o objetivo de construir uma família.
Conforme expresso no art. 1.723 do Código Civil existem quatro requisitos para que seja possível configurar o relacionamento como união estável, onde a relação deve ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família.
Dessa forma é preciso esclarecer que não existe tempo mínimo para que a lei reconheça que existe ou não a união estável.
Isso porque a formalização da união estável não está no tempo em que o casal está junto, mas sim nos requisitos que configuram a união estável, listados logo acima.
Como formalizar a união estável
Os casais que desejam formalizar a união estável podem realizar o processo de forma super simples, bastando ir ao cartório para confeccionar uma declaração de união estável ou contrato particular, perante duas testemunhas.
Vale lembrar que esse processo dispensa a necessidade de um advogado, todavia, é muito importante que em caso de dúvidas se contrate um profissional para realizar o processo de forma correta e segura.
A declaração de união estável é um documento muito importante, principalmente para os casais que buscam pleitear benefícios como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Entendendo essa questão, a união estável pode ser feita de duas formas, a primeira delas através de escritura pública, já a segunda por meio da escritura particular.
Escritura pública
Para realizar a escritura pública o casal deverá comparecer a um cartório e apresentar os seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias);
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios, contudo, não custa levar).
Escritura particular
A escritura particular pode ser feita pelo próprio casal, todavia, é recomendado a assinatura de duas pessoas, o reconhecimento de firma por autenticidade assim como o registro do documento e Cartório de Registro de Títulos.
Vale lembrar que caso algum dos integrantes do casal não possua firma aberta no cartório, será necessário levar o RG e o CPF para abertura de firma.
Outras Notícias
Anoreg RS
Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
20 de maio de 2022
O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda...
Anoreg RS
Artigo – Competência registral no reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva
20 de maio de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060, em sede de repercussão...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança
20 de maio de 2022
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos...
Anoreg RS
Campanha #AdotaréAmor entrará em campo em 27 jogos do Brasileirão
20 de maio de 2022
Para marcar o Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará em 2022 com a...
Anoreg RS
Consulta pública sobre entrega de crianças para adoção encerra nesta sexta (20/5)
20 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra, nesta sexta-feira (20/5), o prazo para que representantes da...