NOTÍCIAS
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
05 DE ABRIL DE 2022
Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR
A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem de família pode ser penhorado por dívida de contrato de empreitada global para construção do imóvel
07 de junho de 2022
Relatora do processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o bem de família recebe especial proteção do...
Anoreg RS
Artigo – Impenhorabilidade e Partilha na Previdência Complementar
07 de junho de 2022
Um instituto jurídico implementado e bastante utilizado no mundo do direito.
Anoreg RS
Material com informações sobre casamento civil será apresentado nesta terça (7/6)
07 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta, nesta terça-feira (7/6), material educativo destinado a pessoas...
Anoreg RS
Importância da clareza do contrato social após a morte de sócios!
07 de junho de 2022
Uma decisão recente do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) trouxe importantes...
Anoreg RS
Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?
07 de junho de 2022
Muitas pessoas acabam associando a certidão de nascimento ao registro, contudo, o documento possui um significado...