NOTÍCIAS
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
05 DE ABRIL DE 2022
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça.
Em entrevista concedida para o programa “Revista Justiça”, o Procurador Federal Pedro Beltrão comentou o recente entendimento do STF nas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos de leis estaduais que regulamentaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. Conforme noticiado anteriormente, o STF reafirmou que o ITCMD, nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado por leis estaduais e do Distrito Federal sem que, preliminarmente, seja promulgada Lei Complementar Federal sobre a matéria.
Durante a entrevista, Pedro Beltrão esclareceu aspectos acerca do ITCMD, tais como seu fato gerador, a competência para cobrança e a diferenciação entre a transmissão de bens móveis e imóveis. O Procurador Federal ainda ressaltou que, em alguns Estados, o tributo é cobrado anteriormente ao registro da transmissão da propriedade no Registro de Imóveis.
A entrevista também abordou os motivos que levaram o STF a invalidar a cobrança pelos Estados e Distrito Federal, esclarecendo que a Constituição Federal não concede competência para instituição unilateral de ITCMD nos casos de doação ou transmissão causa mortis de bens no exterior, sendo necessária, ainda, a promulgação de Lei Complementar sobre o tema.
A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto Cartório Cidadão Solidário convida para capacitação sobre Projetos Sociais
05 de julho de 2022
A metodologia utilizada favorece a visualização das diversas fases de um projeto, desde a concepção da ideia...
Anoreg RS
Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado
04 de julho de 2022
Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira.
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Justiça derruba decisão que reconheceu união entre Jorge Lafond, a Vera Verão, e seu empresário
04 de julho de 2022
Tribunal decidiu que, apesar de provas indicarem que os dois tiveram um caso, não ficou demonstrada intenção de...
Anoreg RS
Clipping – O Dia – Suíça celebra primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
04 de julho de 2022
A Suíça celebrou nesta sexta-feira (1°) o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Anoreg RS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 de julho de 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.