NOTÍCIAS
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
08 de fevereiro de 2023
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais
Anoreg RS
Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos
08 de fevereiro de 2023
4ª turma considerou que o contrato foi firmado por um terceiro não detentor do poder familiar.
Anoreg RS
Artigo – Do contrato de cessão de direitos possessórios para fins de usucapião – Por Rafael Hector Censi
08 de fevereiro de 2023
O professor Júlio Cesar Sanchez define que usucapião "é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo...
Anoreg RS
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
08 de fevereiro de 2023
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também...
Anoreg RS