NOTÍCIAS
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
04 DE ABRIL DE 2022
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem de família pode ser penhorado por dívida de contrato de empreitada global para construção do imóvel
07 de junho de 2022
Relatora do processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o bem de família recebe especial proteção do...
Anoreg RS
Artigo – Impenhorabilidade e Partilha na Previdência Complementar
07 de junho de 2022
Um instituto jurídico implementado e bastante utilizado no mundo do direito.
Anoreg RS
Material com informações sobre casamento civil será apresentado nesta terça (7/6)
07 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta, nesta terça-feira (7/6), material educativo destinado a pessoas...
Anoreg RS
Importância da clareza do contrato social após a morte de sócios!
07 de junho de 2022
Uma decisão recente do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) trouxe importantes...
Anoreg RS
Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?
07 de junho de 2022
Muitas pessoas acabam associando a certidão de nascimento ao registro, contudo, o documento possui um significado...