NOTÍCIAS
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
04 DE ABRIL DE 2022
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
28 de janeiro de 2022
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 de janeiro de 2022
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 de janeiro de 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...
Anoreg RS
CNN Brasil – Entenda o que é o nome social e a importância dele para a visibilidade trans
28 de janeiro de 2022
À CNN Rádio, a advogada e coordenadora da Aliança Nacional LGBTI, Amanda Souto Baliza, explicou que respeito ao...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registros Públicos moderniza serviços cartoriais no Brasil
28 de janeiro de 2022
Implementação do Serp permite que os usuários dos cartórios sejam atendidos pela internet.