NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
29 DE MAIO DE 2023
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – MoneyTimes – Guerra Israel x Hamas: Como os conflitos impactam o mercado imobiliário no Brasil
27 de outubro de 2023
A escalada do conflito entre Israel e o Hamas no Oriente Médio desperta sérias preocupações no âmbito...
IRIRGS
IRIRGS garante desconto com a ExtraJud Consultoria
26 de outubro de 2023
O IRIRGS, em parceria com a ExtraJud Consultoria, oferece aos seus associados 30% de desconto na plataforma de...
Anoreg RS
Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023 – CEPIT – Orientações para Tabeliães e Registradores
26 de outubro de 2023
Clique neste link e confira a Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023, com orientações aos Tabeliães e...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto Nº 004/2023
26 de outubro de 2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 004/2023.
Anoreg RS
XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart destaca a sustentabilidade no painel “Meio Ambiente Sustentável”
26 de outubro de 2023
Painel abordará questões cruciais para a efetiva promoção da regularização fundiária aliada ao mercado de...