NOTÍCIAS
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
13 DE JANEIRO DE 2023
A lei 14.382/22 trouxe inovações para o procedimento de Registro Público, garantindo maior celeridade e desburocratização para a troca de nome e sobrenome, adjudicação compulsória de imóveis, dentre outros. A incidência destas mudanças atinge diretamente a lei 6.015/73, a lei de Registros Públicos.
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual seja, a lei de Registros Públicos.
Com a novidade, a usucapião extrajudicial nasceu como forma mais célere de resolver questões de posse e propriedade, sem a utilização do judiciário, mas, sem excluir a atuação do advogado, que é obrigatório.
A novidade trazida pela lei 14.382/22 foi a apresentação de hipóteses para interposição de impugnação, ato este confirmado pelo novo §10 do art. 216-A. Vale indicar que, diante da impugnação do inventário extrajudicial, o registrador terá de remeter ao juízo competente, transformando o procedimento extrajudicial em judicial.
A fundamentação da impugnação é imprescindível para afastar o abuso de direito na apresentação de impugnações meramente protelatórias.
Outro ponto alterado com a entrada em vigor da lei 14.382/22 é a alteração de nome e sobrenome.
A lei indicada nos arts. 56 e 57, garante que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar seu nome diretamente no cartório, sem qualquer justificativa. Este mecanismo exclui a atuação do judiciário, antes imprescindível:
“Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, (…)”
Sendo assim, a alteração do nome e sobrenome, ganhou maior celeridade ao procedimento com a exclusão, ao menos inicialmente, do poder judiciário.
A criação do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) é outro ponto que merece ser abordado em relação à lei 14.382/22.
O sistema indicado possui, como um dos objetivos, a viabilização de registros públicos eletrônicos dos atos e negócios jurídicos, de acordo com o art. 3º, I da referida lei. Sua operação será nacional, garantindo a segurança da informação e a continuidade da prestação do serviço dos registros públicos.
Outra inovação é a permissão de adjudicação compulsória extrajudicial, que pode ser realizada pelo promitente comprador ou qualquer um dos cessionários ou promitentes cessionários ou seus sucessores, conforme art. 216-B, §1º da lei 14.382/22:
“Art. 216-B. Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo.
- 1º São legitimados a requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado, (…)“
Vale indicar que a adjudicação compulsória é uma ação que visa o registro de um imóvel para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei.
Logo, através da SERP as alterações indicadas até aqui terão validade nacional e certamente trarão mais celeridade aos Registros Públicos.
*Vitor Hugo Lopes é advogado, pós-graduado em Direito Empresarial e Direito imobiliário e sócio fundador do Vitor Hugo Lopes Advogados Associados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Adjudicação Compulsória Extrajudicial no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
10 de abril de 2023
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.
Anoreg RS
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
10 de abril de 2023
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva...
Anoreg RS
Governo cria grupo para discutir nome social e sexo na nova identidade nacional
10 de abril de 2023
Técnicos terão um mês para apresentar proposta de mudança no decreto que criou o documento, de fevereiro de 2022
Anoreg RS
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
10 de abril de 2023
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos...
Anoreg RS
Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS atualiza andamento dos trabalhos
10 de abril de 2023
Com data marcada para os dias 18, 19 e 20 de maio, o XIV Encontro Notarial e Registral do RS será sediado no Teatro...