NOTÍCIAS
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
17 DE MARçO DE 2023
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça abre consulta pública sobre o Código de Normas Nacional
18 de maio de 2023
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho instituído...
IRIRGS
Primeiro dia do Encontro Notarial e Registral do RS é marcado por ampla participação e debates sobre a Lei 14.382/2022
18 de maio de 2023
O primeiro dia do 14° Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul foi marcado pela grande participação de...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: É amanhã!
17 de maio de 2023
Acesse o site www.encontronotarialeregistral.com.br e fique por dentro de tudo!
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR criam Comissões Permanentes e Temporárias para fortalecer o segmento extrajudicial
17 de maio de 2023
A resolução estabelece a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, que serão responsáveis por tratar...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 de maio de 2023
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a...