NOTÍCIAS
Cartórios extrajudiciais voltam a atender em Roca Sales e Muçum
15 DE SETEMBRO DE 2023
Depois de ter a sede destruída pela enchente que causou perdas de vidas e severos danos materiais em Muçum, no Vale do Taquari, o Registro Civil de Pessoas Naturais retomou hoje o atendimento ao público em novo endereço.
A montagem do novo espaço, localizado na Rua Pinheiro Machado 287 (próximo ao hospital), contou com o auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça, que deslocou, na segunda-feira, uma equipe para a cidade. Por se tratar de serventia momentaneamente vaga, a responsabilidade pela gestão é do Tribunal de Justiça do RS. A Registradora Marisiane Feltez atua na unidade de forma interina.
Já na vizinha Roca Sales, o Tabelionato de Notas também voltou a funcionar. As instalações atingidas pelas águas vão sendo recuperadas e móveis e equipamentos foram doados pelo Judiciário gaúcho, permitindo a reabertura.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná
17 de janeiro de 2024
Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
17 de janeiro de 2024
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Anoreg RS
O Globo – Viúva de Pelé diz que responsável pelo testamento tenta ‘enriquecer’ à custa da herança; entenda
17 de janeiro de 2024
Processo do testamento de Pelé tramita na Justiça de São Paulo pouco depois da morte do ex-jogador, aos 82 anos.
Anoreg RS
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
16 de janeiro de 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento...
Anoreg RS
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
16 de janeiro de 2024
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ