NOTÍCIAS
Clipping – Anoreg/RS – CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
14 DE MARçO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 30 de março, o seminário “A LGPD nos Cartórios” no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. Tendo como público-alvo desembargadores, juízes e servidores do Judiciário, delegatários de serviço público notarial e de registro, funcionários de cartórios e professores da área, o seminário tem como objetivo analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos tratamentos de dados pessoais promovidos pelas serventias extrajudiciais.
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo regulamentar o uso, a proteção e a privacidade de dados pessoais. Para os cartórios, a LGPD traz importantes mudanças no tratamento das informações dos cidadãos, que precisam ser conhecidas e aplicadas para evitar sanções e garantir a segurança jurídica das operações.
O seminário “A LGPD nos Cartórios” vai abordar temas como as obrigações dos cartórios em relação à proteção de dados pessoais, a gestão e segurança das informações, a responsabilidade civil e administrativa em casos de vazamento de informações, entre outros assuntos relevantes.
O evento contará com a presença de especialistas em direito digital, representantes do CNJ e dos cartórios de todo o país. Além disso, será uma oportunidade para que os participantes tirem dúvidas e troquem experiências sobre a implementação da LGPD nos cartórios.
O seminário será realizado no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. A programação do evento contará com quatro painéis com a participação de representantes do foro judicial e extrajudicial. Clique aqui para conferir.
Para os cartórios, é fundamental participar desse evento para se atualizar sobre a LGPD e garantir a conformidade com a lei. Para os cidadãos, o seminário representa mais uma ação do CNJ em defesa da privacidade e da proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e a transparência nas operações realizadas pelos cartórios.
Fonte: Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão – Por Wagner José Penereiro Armani
27 de fevereiro de 2023
Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Projeto torna obrigatório uso de linguagem inclusiva de gênero em documentos oficiais
24 de fevereiro de 2023
O Projeto de Lei 568/23 torna obrigatória a utilização de linguagem inclusiva de gênero na redação de atos...
Anoreg RS
Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação
24 de fevereiro de 2023
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
24 de fevereiro de 2023
Dados atualizados sobre a identificação civil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
24 de fevereiro de 2023
O recurso especial analisado pelo colegiado derivou de ação de cobrança de honorários advocatícios...