NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – ARIPAR publica entrevista com Bernardo Chezzi sobre Marco Legal das Garantias
15 DE DEZEMBRO DE 2023
A Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) publicou entrevista com o Advogado Bernardo Chezzi, cuja pauta foi a entrada em vigor da Lei n. 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, e que tem como objetivo a redução do custo do crédito no país, aprimorando as regras jurídicas e facilitando a retomada de bens em caso de inadimplência. Chezzi participou das discussões do anteprojeto da referida lei, bem como da Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
A entrevista aborda temas como os aperfeiçoamentos no regime jurídico para melhoria do ambiente de negócios; a volta da hipoteca; concurso de credores; a importância do Registrador de Imóveis frente às alterações legislativas, dentre outros. Para Bernardo Chezzi, “o registro de imóveis brasileiro, além de um dos mais seguros e econômicos do mundo, mostra-se eficaz para a concessão do crédito imobiliário no país, com uma das maiores taxas de recuperação de todo sistema.”
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da ARIPAR.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Anoreg RS
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
23 de janeiro de 2024
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...
Anoreg RS
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
23 de janeiro de 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Anoreg RS
Artigo – Propriedade intelectual e o divórcio: partilha de bens?
23 de janeiro de 2024
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao...
Anoreg RS
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
23 de janeiro de 2024
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição