NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – Câmara dos Deputados arquiva Projetos de Lei com repercussões nos Serviços Extrajudiciais
03 DE FEVEREIRO DE 2023
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos Projetos de Lei (PL) com repercussões nos Serviços Notariais e Registrais. Conforme o artigo, o arquivamento ocorre no final da legislatura e abrangem os PLs “que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação”, salvo algumas exceções. Os PLs tratam de gratuidades, títulos de crédito, assinatura digital, dentre outros assuntos.
Confira abaixo alguns PLs que foram arquivados:
PL n. 3.057/2000: inclui o § 2º no art. 41 da Lei n. 6.766/1979, numerando-se como § 1º o atual parágrafo único, e estabelece que, para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31/12/1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação, por outro órgão. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 3.155/1992: dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências. O PL reduz o número de títulos apenas para a Cedula de Crédito Rural e a Nota Promissória Rural, além de possibilitar o emprego das cédulas em composições e assunções de dívidas de crédito rural e instituir a alienação fiduciária nas operações de crédito rural. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 3.487/2000: dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica. Este projeto obriga a instalação de cadeiras ou similares, bem como a adoção de medidas que garantam a ordem de chegada, sem a necessidade de organização de fila, nos estabelecimentos bancários, instituições públicas e privadas de atendimento ao publico em geral. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 7.550/2017: acresce o art. à Lei n. 10.169/2000, que “regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”, estabelecendo a hipótese de isenção de emolumentos relativos à prática de atos registrais. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 9.809/2018: altera a Lei n. 10.169/2000, isentando de custas e emolumentos registros, matrícula e averbações de imóveis tombados. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 2.092/2019: dispõe sobre a necessidade de o fiador ser notificado sobre a inadimplência do locatário em tempo hábil e acrescenta dispositivo à Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991). Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 2.902/2008: dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, além de alterar o art. 45 da Lei n. 8.935/1994, dentre outras providências. O Projeto de Lei isenta os agricultores familiares, idosos, pessoas portadoras de deficiência, analfabetos e os reconhecidamente pobres, do pagamento de emolumentos de certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 4.803/2009: acresce inciso ao art. 3º da Lei n. 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PL assegura aos beneficiários da assistência judiciária a gratuidade de atos notariais e de registro relacionado à efetividade de procedimento judicial em curso ou de sentença judicial transitada em julgado. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 1.499/2011: altera a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) para dispor acerca de custas e emolumentos. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação;
PL n. 2.672/2011: acrescenta o art. 168-A à Lei n. 6.015/1973, estabelecendo a gratuidade do registro do único imóvel residencial de família reconhecidamente pobre. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação; e
PL n. 7.316/2002: disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação, definindo a assinatura eletrônica avançada, a chave de criação e de verificação de assinatura, o certificado digital qualificado e outros, além de estabelecer requisitos para que a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) realize o credenciamento de prestador de serviço de certificação. Veja a íntegra do texto inicial do PL e acompanhe sua tramitação.
Com o arquivamento, os PLs que se encontravam apensados ao projeto arquivado ficam desapensados destes. Ademais, o § 2º do art. 105 do RICD estabelece que “no caso de arquivamento de proposição submetida à tramitação conjunta, observar-se-á que permanecerão válidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes, mantida a distribuição da matéria às Comissões, ressalvada a hipótese de deferimento de requerimento em sentido diverso pelo Presidente da Câmara.”
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com informações da Câmera dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 de janeiro de 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
30 de janeiro de 2023
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 de janeiro de 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...
Anoreg RS
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
30 de janeiro de 2023
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...