NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto do marco temporal vai além da demarcação, dizem líderes indígenas
24 de agosto de 2023
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação...
Anoreg RS
Artigo – Herança digital no Brasil: desafios jurídicos na Era da Informação – por Devanildo de Amorim Souza e Luiz Eduardo Alves de Siqueira
24 de agosto de 2023
Em um mundo cada vez mais imerso na era digital, nossas interações, transações e até mesmo legados têm...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.620/2023: o que muda nas desapropriações – por Amadeu Mendonça
24 de agosto de 2023
A Lei 14.620/23, que recriou o programa Minha Casa Minha Vida, trouxe também modificações no instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
24 de agosto de 2023
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...
Anoreg RS
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
23 de agosto de 2023
A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria.