NOTÍCIAS
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
15 DE SETEMBRO DE 2023
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara do Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as propriedades que produzem energia elétrica a partir de biomassa, biogás, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com potência de até 30 megawatts (MW) ou placas fotovoltaicas com capacidade de geração até 3 MW.
O Projeto de Lei 6146/19 foi relatado pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que apresentou um substitutivo. Originalmente, a proposta prevê a isenção do ITR apenas aos produtores rurais que utilizam biomassa na geração de energia. Sperafico incluiu as outras fontes renováveis.
Ele disse que a proposta contribui para o autossuprimento nas propriedades e a conservação do meio ambiente. “Diversos países, incluindo o Brasil, têm se comprometido com protocolos ambientais voltados para o aumento da utilização de fontes alternativas de energia”, disse o relator.
O texto aprovado altera a Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR, imposto de competência federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis rurais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
03 de outubro de 2023
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
03 de outubro de 2023
...
Anoreg RS
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
02 de outubro de 2023
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
02 de outubro de 2023
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...
Anoreg RS
Artigo – A construção do e-Notariado – Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira
02 de outubro de 2023
Jorge, ou George Santayanna, foi um filósofo, ensaista, romancista e poeta, expoente da era do ouro da filosofia do...