NOTÍCIAS
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
02 DE JUNHO DE 2023
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos privados na operação do programa
A Comissão mista que analisa a medida provisória que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/23) aprovou nesta quinta-feira (01) o relatório do deputado Marangoni (União-SP), que faz mudanças substanciais na versão original enviada pelo governo. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Marangoni manteve os critérios de renda para a qualificação de famílias ao programa como previsto na versão original, no entanto fez alterações para acatar mais de 80 emendas propostas na comissão.
O relator afirmou que a intenção foi a de aprimorar o programa, incluindo novas formas de construir moradias e agentes financiadores, bem como expandindo o escopo dos beneficiados. “Modernizamos, corrigimos falhas, humanizamos, trouxemos novas formas e possibilidades de produção para que a gente tenha um cardápio maior para oferecer para todos que sofrem por não ter sua moradia”, reforçou o parlamentar.
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo a entrada de bancos privados, inclusive bancos digitais, e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, na operação do programa.
Para tanto, essas instituições financeiras devem fornecer informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, por meio de aplicativo que identifique o destinatário do dinheiro.
O relatório também altera a legislação atual para permitir que os contratos de imóveis no âmbito do programa sejam formalizados por meios digitais e eletrônicos.
Reformas
Em outro ponto, o relatório prevê que, no mínimo, 5% dos recursos da política habitacional sejam repassados fundo a fundo ou por meio de convênios para financiar a retomada de obras paradas, a reforma (retrofit) ou requalificação de imóveis inutilizados, bem como as obras habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes.
Energia
Marangoni também acatou emenda que prevê o desconto de 50% na conta de energia dos consumidores inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo (CadÚnico).
O parecer também inclui critérios de sustentabilidade e eficiência energética, bem como reaproveitamento não potável das águas cinzas. “Tudo isso traz mais sustentabilidade econômica para os empreendimentos, porque reduz os custos das famílias no custeio de suas unidades”, reforçou o relator.
Subsídios
Com o objetivo de redirecionar as moradias de baixa renda para áreas mais privilegiadas, o relatório prevê três subsídios: o verde, destinado a projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais; o de localização, para empreendimentos próximos a áreas urbanas e integrados ao transporte público; e o de qualificação, para construções que incluam áreas comerciais.
O texto aprovado também inclui as mulheres vítimas de violência doméstica e as famílias residentes em áreas de risco entre as prioridades para firmar contratos de moradia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ fará mutirão para registrar 2,7 milhões de pessoas sem documento
27 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um esforço concentrado para emitir registro civil a mais de 2,7...
Anoreg RS
Definidos locais de atendimento da Semana Registre-se!, para atender população vulnerável
27 de abril de 2023
As 27 capitais brasileiras recebem, entre os dias 8 e 12 de maio, a 1.ª Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Em cerimônia no Pará, corregedor nacional lança Programa Permanente de Regularização Fundiária
27 de abril de 2023
“Todos os que estão aqui sabem a dificuldade que é a questão fundiária em um Estado continental como o Pará,...
Anoreg RS
Mendonça suspende processos de compra de imóvel rural por estrangeiro
27 de abril de 2023
Ministro considerou pedido da OAB que apresenta cenário de insegurança jurídica.
Anoreg RS
Artigo – A propriedade fiduciária de imóvel e o Código de Defesa Do Consumidor – Tema 1095 do STJ – Por Alexandre Laizo Clápis
27 de abril de 2023
O tema relativo à aplicação do CDC aos negócios jurídicos em que é contratada a propriedade fiduciária como...