NOTÍCIAS
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também pode mudar o primeiro nome sem justificativas quando completa a maioridade. Antes, a maioria dos estados brasileiros solicitava a abertura de processo judicial para fazer a mudança. Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, independente se passaram ou não por procedimentos operatórios de redesignação. “Nesta situação, o que altera nos documentos oficiais não é apenas o primeiro nome, mas também o gênero do solicitante”, explica o advogado Daniel Silva, do escritório Galvão & Silva.
No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se arrependem do nome escolhido. “É preciso ser consensual”, explica Daniel.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.
Fonte: Isto É Dinheiro
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
03 de março de 2023
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
02 de março de 2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
01 de março de 2023
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...