NOTÍCIAS
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
04 DE SETEMBRO DE 2023
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil, mas ainda controverso, para ações que buscam o reconhecimento desses núcleos familiares. Enquanto em Minas Gerais, uma mulher que tentava impedir que o ex-companheiro se mudasse de cidade com o cachorro teve o pedido negado, uma moradora do DF conquistou a posse unilateral do animal de estimação após conflitos com o ex-namorado.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou entendimento da Vara de Família de Nova Lima que autorizou um homem a levar para outro Estado o cachorro que estava sob a guarda compartilhada dele e da ex-mulher. Ao negar o pedido da autora, o relator afirmou que a questão não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família.
Conforme os autos, o casamento durou de 2015 a 2020. Após a separação, a mulher se mudou de Nova Lima para Belo Horizonte, e o cachorro permaneceu na casa dos pais do ex-marido.
Na ação, a autora justificou que não trouxe o cachorro para sua residência por falta de condições financeiras, mas fazia visitas regulares ao animal. Argumentou ainda que a viagem para Maceió seria prejudicial ao animal, que estava em idade avançada, além de impedir a manutenção das visitas regulares.
Para o relator do caso no TJMG, por mais amor que a pessoa tenha por um animal de estimação, a questão do cuidado com os pets não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família. Segundo o magistrado, a autora “elegeu a via inadequada para satisfação de sua pretensão de ter consigo o animal de estimação, embasando-a com a utilização de institutos próprios do Direito de Família, que são, consoante esposado alhures, inaplicáveis aos bens semoventes”.
No DF
Por considerar inviável a posse conjunta ou alternada do pet, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a posse unilateral em favor de uma mulher. A decisão considerou o ressentimento entre as partes e o deferimento de medidas protetivas.
No caso dos autos, o casal adquiriu um cachorro após três anos de relacionamento e dividiu a criação do animal. O homem ajuizou a ação sob argumento de que a ex teria deixado de cumprir o combinado após o término da relação.
Para o TJDFT, ficou esclarecido que o cachorro vive exclusivamente com a ré e não há notícias de maus-tratos. O colegiado também considerou que o homem passou a perseguir a ex-namorada, perturbar os seus familiares e ameaçá-la e o seu atual namorado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial para comunicar os fatos.
Ainda conforme o colegiado, a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados”, razão pela qual foram implementadas medidas protetivas em favor da mulher.
O entendimento unânime do TJDFT é de que, no Direito brasileiro, animais são classificados como coisas e que a relação entre dono e seu animal de estimação deve ser regida pelo Código Civil, ante a falta de legislação especial sobre o tema.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – G1 – Moeda forte: por que adquirir um imóvel pode ser um investimento seguro?
26 de julho de 2023
O setor imobiliário, historicamente, sempre se posicionou como um dos mercados mais atrativos para quem...
Anoreg RS
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
25 de julho de 2023
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...
Anoreg RS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 de julho de 2023
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 de julho de 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
25 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...